Lei Complementar n° 66/2008 de 16 de Julho de 2008
ALTERA TABELA 4 DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N°. 064/2008 DE 26 DE MARÇO DE 2008, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Fica alterado a nomenclatura e a qualificação para o cargo de Auditor da Saúde constante na tabela 4 do anexo I da Lei Complementar n° 064/2008, de 26 de março de 2008, que passará a vigorar conforme constante no anexo I desta Lei.
TABELA 4 - CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO
GRUPO
OCUPACIONAL VII- SERVIÇOS TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR- TNS
PADRÃO |
SÍMBOLO |
CARGOS |
N°. DE VAGAS |
QUALIFICAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VII |
TNS |
ASSISTENTE
SOCIAL |
01 |
Nível Superior
e registro no conselho da categoria |
40 h |
VII |
TNS |
ENFERMEIRO |
05 |
Nível Superior
e registro no conselho da categoria |
40 h |
VII |
TNS |
ODONTÓLOGO |
10 |
Nível Superior
e registro no conselho da categoria |
20 h |
VII |
TNS |
PSICOLOGO |
02 |
Nível Superior
e registro no conselho da categoria |
40 h |
VII |
TNS |
TURISMÓLOGO |
01 |
Nível Superior
com formação especifica |
40 h |
VIII |
TNS |
ADVOGADO |
01 |
Nível Superior
e registro no conselho da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
ENGENHEIRO |
01 |
Nível Superior
e registro no conselho da categoria |
40 h |
VII |
TNS |
FISIOTERAPEUTA |
01 |
Nível Superior
e registro no conselho da categoria |
40 h |
VII |
TNS |
FONOAUDIÓLOGA |
01 |
Nível Superior
e registro no conselho da categoria |
40 h |
VII |
TNS |
NUTRICIONISTA |
01 |
Nível Superior
e registro no conselho da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
ARQUITETO |
01 |
Nível Superior
e registro no conselho da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO |
02 |
Nível Superior
e registro no conselho da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
AUDITOR DA
GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - Auditoria Médica |
01 |
Nível Superior em Medicina, devidamente registrado no Conselho da
Categoria. |
20 h |
VIII |
TNS |
VETERINÁRIO |
01 |
Nível Superior
e registro no conselho da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
AUDITOR DA
GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - Profissional da Saúde. |
01 |
Profissional da Saúde de Nível Superior devidamente registrado no
Conselho da Categoria. |
20 h |
TOTAL |
|
|
30 |
|
|
ANEXO II
DESCRIÇÃO
DAS ATIVIDADES
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
AUDITOR DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE -
Auditoria Médica |
Fazer análise do sistema de desempenho dos serviços
prestados e verificação do contexto normativo referente ao SUS, de
programação e de relatórios de gestão dos sistemas de controle, avaliação e
auditoria; de sistema de informação ambulatorial e hospitalar de indicadores
de morbimortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de serviços da
conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação; do
desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de hierarquização,
referencia e contra - referência da rede de serviços de saúde, dos serviços
prestados de saúde, inclusive por instituições privada, conveniadas ou
contratadas; de prontuários de atendimento individual e demais instrumentos
produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares.
Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. |
AUDITOR DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE -
Profissional da Saúde |
Fazer análise do sistema de desempenho dos
serviços prestados e verificação do contexto normativo referente ao SUS, de
programação e de relatórios de gestão dos sistemas de controle, avaliação e
auditoria; de sistema de informação ambulatorial e hospitalar de indicadores
de morbimortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de serviços da
conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação; do
desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de hierarquização,
referencia e contra - referência da rede de serviços de saúde, dos serviços
prestados de saúde, inclusive por instituições privada, conveniadas ou
contratadas; de prontuários de atendimento individual e demais instrumentos
produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares.
Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. |
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM-MS, 16 DE JULHO DE 2008.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/07/2008