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Lei Complementar n° 66/2008 de 16 de Julho de 2008


ALTERA TABELA 4 DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N°. 064/2008 DE 26 DE MARÇO DE 2008, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     Fica alterado a nomenclatura e a qualificação para o cargo de Auditor da Saúde constante na tabela 4 do anexo I da Lei Complementar n° 064/2008, de 26 de março de 2008, que passará a vigorar conforme constante no anexo I desta Lei.

  • Art. 2°. -
     A descrição das atividades dos cargos mencionados no artigo precedente são as constantes no anexo II desta Lei.
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
  • -

    TABELA 4 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

    GRUPO OCUPACIONAL VII- SERVIÇOS TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR- TNS

    PADRÃO

    SÍMBOLO

    CARGOS

    N°. DE VAGAS

    QUALIFICAÇÃO

    CARGA HORÁRIA SEMANAL

    VII

    TNS

    ASSISTENTE SOCIAL

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VII

    TNS

    ENFERMEIRO

    05

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VII

    TNS

    ODONTÓLOGO

    10

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    20 h

    VII

    TNS

    PSICOLOGO

    02

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VII

    TNS

    TURISMÓLOGO

    01

    Nível Superior com formação especifica

    40 h

    VIII

    TNS

    ADVOGADO

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    ENGENHEIRO

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VII

    TNS

    FISIOTERAPEUTA

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VII

    TNS

    FONOAUDIÓLOGA

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VII

    TNS

    NUTRICIONISTA

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    ARQUITETO

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

    02

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    AUDITOR DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - Auditoria Médica

    01

    Nível Superior em Medicina, devidamente registrado no Conselho da Categoria.

    20 h

    VIII

    TNS

    VETERINÁRIO

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    AUDITOR DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - Profissional da Saúde.

    01

    Profissional da Saúde de Nível Superior devidamente registrado no Conselho da Categoria.

    20 h

    TOTAL

     

     

    30

     

     

  • -

    ANEXO II

    DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

    CARGO

    ATRIBUIÇÕES

     

     

    AUDITOR DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - Auditoria Médica

    Fazer análise do sistema de desempenho dos serviços prestados e verificação do contexto normativo referente ao SUS, de programação e de relatórios de gestão dos sistemas de controle, avaliação e auditoria; de sistema de informação ambulatorial e hospitalar de indicadores de morbimortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de serviços da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de hierarquização, referencia e contra - referência da rede de serviços de saúde, dos serviços prestados de saúde, inclusive por instituições privada, conveniadas ou contratadas; de prontuários de atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.

     

     

    AUDITOR DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - Profissional da Saúde

    Fazer análise do sistema de desempenho dos serviços prestados e verificação do contexto normativo referente ao SUS, de programação e de relatórios de gestão dos sistemas de controle, avaliação e auditoria; de sistema de informação ambulatorial e hospitalar de indicadores de morbimortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de serviços da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de hierarquização, referencia e contra - referência da rede de serviços de saúde, dos serviços prestados de saúde, inclusive por instituições privada, conveniadas ou contratadas; de prontuários de atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

JARDIM-MS, 16 DE JULHO DE 2008.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/07/2008