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Lei Complementar n° 66/2008 de 16 de Julho de 2008


ALTERA TABELA 4 DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N°. 064/2008 DE 26 DE MARÇO DE 2008, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     Fica alterado a nomenclatura e a qualificação para o cargo de Auditor da Saúde constante na tabela 4 do anexo I da Lei Complementar n° 064/2008, de 26 de março de 2008, que passará a vigorar conforme constante no anexo I desta Lei.

  • Art. 2°. -
     A descrição das atividades dos cargos mencionados no artigo precedente são as constantes no anexo II desta Lei.
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
  • -

    TABELA 4 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

    GRUPO OCUPACIONAL VII- SERVIÇOS TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR- TNS

    PADRÃO

    SÍMBOLO

    CARGOS

    N°. DE VAGAS

    QUALIFICAÇÃO

    CARGA HORÁRIA SEMANAL

    VII

    TNS

    ASSISTENTE SOCIAL

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VII

    TNS

    ENFERMEIRO

    05

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VII

    TNS

    ODONTÓLOGO

    10

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    20 h

    VII

    TNS

    PSICOLOGO

    02

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VII

    TNS

    TURISMÓLOGO

    01

    Nível Superior com formação especifica

    40 h

    VIII

    TNS

    ADVOGADO

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    ENGENHEIRO

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VII

    TNS

    FISIOTERAPEUTA

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VII

    TNS

    FONOAUDIÓLOGA

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VII

    TNS

    NUTRICIONISTA

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    ARQUITETO

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

    02

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    AUDITOR DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - Auditoria Médica

    01

    Nível Superior em Medicina, devidamente registrado no Conselho da Categoria.

    20 h

    VIII

    TNS

    VETERINÁRIO

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    AUDITOR DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - Profissional da Saúde.

    01

    Profissional da Saúde de Nível Superior devidamente registrado no Conselho da Categoria.

    20 h

    TOTAL

     

     

    30

     

     

  • -

    TABELA 4 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

    GRUPO OCUPACIONAL VII- SERVIÇOS TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR- TNS

    PADRÃO

    SÍMBOLO

    CARGOS

    N°. DE VAGAS

    QUALIFICAÇÃO

    CARGA HORÁRIA SEMANAL

    VII

    TNS

    ASSISTENTE SOCIAL

    02

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VII

    TNS

    ENFERMEIRO

    10

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VII

    TNS

    ODONTÓLOGO

    10

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    20 h

    VII

    TNS

    PSICOLOGO

    02

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VII

    TNS

    TURISMÓLOGO

    01

    Nível Superior com formação especifica

    40 h

    VIII

    TNS

    ADVOGADO

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    ENGENHEIRO

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VII

    TNS

    FISIOTERAPEUTA

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VII

    TNS

    FONOAUDIÓLOGA

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VII

    TNS

    NUTRICIONISTA

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    ARQUITETO

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

    02

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    AUDITOR DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - Auditoria Médica

    01

    Nível Superior em Medicina, devidamente registrado no Conselho da Categoria.

    20 h

    VIII

    TNS

    VETERINÁRIO

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    AUDITOR DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - Profissional da Saúde.

    01

    Profissional da Saúde de Nível Superior devidamente registrado no Conselho da Categoria.

    20 h

    IX

    TNS

    MÉDICO – ESF

    05

    Nível Superior e Registro no Conselho da Categoria.

    40 h

    TOTAL

     

     

    41

     

     

  • -

    TABELA 4 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

    GRUPO OCUPACIONAL VII- SERVIÇOS TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR- TNS

    PADRÃO

    SÍMBOLO

    CARGOS

    N°. DE VAGAS

    QUALIFICAÇÃO

    CARGA HORÁRIA SEMANAL

    VIII

    TNS

    ASSISTENTE SOCIAL

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    ENFERMEIRO

    10

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VII

    TNS

    ODONTÓLOGO

    10

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    20 h

    VIII

    TNS

    PSICOLOGO

    02

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VII

    TNS

    TURISMÓLOGO

    02

    Nível Superior com formação especifica

    40 h

    VIII

    TNS

    ADVOGADO

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    ENGENHEIRO

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    FISIOTERAPEUTA

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    FONOAUDIÓLOGA

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VII

    TNS

    NUTRICIONISTA

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    ARQUITETO

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

    02

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    VETERINÁRIO

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    AUDITOR DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - Profissional da Saúde.

    02

    Nível Superior em um dos cursos: Administração, Ciências Contábeis, Economia, ou Direito.

    20 h

    VIII

    TNS

    MÉDICO – ESF

    15

    Nível Superior e Registro no Conselho da Categoria.

    20 h

    TOTAL

     

     

    51

     

     

  • -

    TABELA 4- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

    GRUPO OCUPACIONAL VII- SERVIÇOS TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR- TNS

    PADRÃO

    SÍMBOLO

    CARGOS

    N°. DE VAGAS

    QUALIFICAÇÃO

    CARGA HORÁRIA SEMANAL

    VIII

    TNS

    ASSISTENTE SOCIAL

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    ENFERMEIRO

    10

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VII

    TNS

    ODONTÓLOGO

    10

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    20 h

    VIII

    TNS

    PSICOLOGO

    02

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    TURISMÓLOGO

    02

    Nível Superior com formação especifica

    40 h

    VIII

    TNS

    ADVOGADO

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    ENGENHEIRO

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    FISIOTERAPEUTA

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    FONOAUDIÓLOGA

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    NUTRICIONISTA

    02

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    ARQUITETO

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

    02

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    MEDICO

    15

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    20 h

    VIII

    TNS

    VETERINÁRIO

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    AUDITOR DA SAÚDE

    02

    Nível Superior em um dos cursos: Administração, Ciências Contábeis, Economia, ou Direito.

    20 h

  • -

    TABELA 4- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

    GRUPO OCUPACIONAL VII- SERVIÇOS TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR- TNS

    PADRÃO

    SÍMBOLO

    CARGOS

    N°. DE VAGAS

    QUALIFICAÇÃO

    CARGA HORÁRIA SEMANAL

    VIII

    TNS

    ASSISTENTE SOCIAL

    02

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    ENFERMEIRO

    10

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    IX

    TNS

    ODONTÓLOGO I

    06

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    PSICOLOGO

    02

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    TURISMÓLOGO

    02

    Nível Superior com formação especifica

    40 h

    VIII

    TNS

    ADVOGADO

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    ENGENHEIRO

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    FISIOTERAPEUTA

    02

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    FONOAUDIÓLOGA

    02

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    NUTRICIONISTA

    02

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    ARQUITETO

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

    02

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    MEDICO

    15

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    20 h

    VIII

    TNS

    VETERINÁRIO

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    AUDITOR DA SAÚDE

    02

    Nível Superior em um dos cursos: Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito.

    20 h

    X

    TNS

    PROCURADOR

    01

    Nível Superior e registro da categoria

    40 h

    XIII

    TNS

    FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS I

    04

    Nível superior na área de direito, contabilidade, administração, economia e matemática

    40 h

    XIII

    TNS

    CONTADOR I

    04

    Nível superior e registro da categoria

    40 h

    XIII

    TNS

    FISCAL DE OBRAS E POSTURA I

    02

    Nível superior em engenharia ou arquitetura e registro da categoria

    40 h

    • Redação dada pela Lei Complementar n° 197/2019
        Redação dada pela Lei Complementar n° 119/2014
          Redação dada pela Lei Complementar n° 84/2011
            Redação dada pela Lei Complementar n° 80/2010
          • -

            ANEXO II

            DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

            CARGO

            ATRIBUIÇÕES

             

             

            AUDITOR DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - Auditoria Médica

            Fazer análise do sistema de desempenho dos serviços prestados e verificação do contexto normativo referente ao SUS, de programação e de relatórios de gestão dos sistemas de controle, avaliação e auditoria; de sistema de informação ambulatorial e hospitalar de indicadores de morbimortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de serviços da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de hierarquização, referencia e contra - referência da rede de serviços de saúde, dos serviços prestados de saúde, inclusive por instituições privada, conveniadas ou contratadas; de prontuários de atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.

             

             

            AUDITOR DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - Profissional da Saúde

            Fazer análise do sistema de desempenho dos serviços prestados e verificação do contexto normativo referente ao SUS, de programação e de relatórios de gestão dos sistemas de controle, avaliação e auditoria; de sistema de informação ambulatorial e hospitalar de indicadores de morbimortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de serviços da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de hierarquização, referencia e contra - referência da rede de serviços de saúde, dos serviços prestados de saúde, inclusive por instituições privada, conveniadas ou contratadas; de prontuários de atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.

          • -

            ANEXO II

            DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

            CARGO

            ATRIBUIÇÕES

             

             

            AUDITOR DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - Auditoria Médica

            Fazer análise do sistema de desempenho dos serviços prestados e verificação do contexto normativo referente ao SUS, de programação e de relatórios de gestão dos sistemas de controle, avaliação e auditoria; de sistema de informação ambulatorial e hospitalar de indicadores de morbimortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de serviços da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de hierarquização, referência e contra - referência da rede de serviços de saúde, dos serviços prestados de saúde, inclusive por instituições privada, conveniadas ou contratadas; de prontuários de atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.

             

             

            AUDITOR DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - Profissional da Saúde

            Fazer análise do sistema de desempenho dos serviços prestados e verificação do contexto normativo referente ao SUS, de programação e de relatórios de gestão dos sistemas de controle, avaliação e auditoria; de sistema de informação ambulatorial e hospitalar de indicadores de morbimortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de serviços da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de hierarquização, referência e contra - referência da rede de serviços de saúde, dos serviços prestados de saúde, inclusive por instituições privada, conveniadas ou contratadas; de prontuários de atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.

             

             

            MEDICO - ESF

            1      Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade aduíta e terceira idade;

            2        Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

            3        Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetricia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

            4        Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referênci a e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade peio acompanhamento do piano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

            5        Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

            6        Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e

            7        Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

             

             

             

             

            AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

            1.      Organizar e executar atividades de higiene bucal;

            2.      Processar filme radiográfico;

            3.      Preparar paciente para o atendimento;

            4.      Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clinicas, inclusive em ambiente hospitalar;

            5.      Manipular material de uso odontológico;

            6.      Selecionar moldeiras;

            7.      Preparar modelos em gesso;

            8.      Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;

            9.      Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;

            10.  Realizar o acolhimento do paciente nos serviços da saúde bucal;

            11.  Aplicar medidas de bíossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduas odontológicos;

            12.  Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambiental e sanitários;

            13.  Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal, e

            14.  Adotar medidas de bíossegurança visando ao controle de infecção.

             

             

             

             

            EDUCADOR INFANTIL

            1.     Recepcionar as crianças e anotar as informações, fornecidas pelo responsável;

            2.    Cuidar da higiene e asseio da criança,

            3.    Administrar a alimentação;

            4.      Participar no planejamento diário e execução de atividades pedagógicas e de estimulação psicomotoras e capacidades comunicativas;

            5.     Supervisionar o repouso das crianças;

            6.     Preparar material didático adequado às atividades a serem desenvolvidas;

            7.    Orientar as crianças coletiva e individualmente, reforçando a aprendizagem das atividades desenvolvidas;

            8.    Programar atividades recreativas dirigidas e livres, para estimular e desenvolver inclinações e aptidões;

            9.    Acompanhar o processo de aprendizagem das crianças e, quando detectada a existência de problemas, comunicar ao superior;

            10.   Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas;

            11. Participar de programa de treinamento, quando convocado;

            12. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática,

            13. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

          • -


             

            ANEXO II

            DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

            CARGO

            ATRIBUIÇÕES

             

             

            AUDITOR DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - Auditoria Médica

            Fazer análise do sistema de desempenho dos serviços prestados e verificação do contexto normativo referente ao SUS, de programação e de relatórios de gestão dos sistemas de controle, avaliação e auditoria; de sistema de informação ambulatorial e hospitalar de indicadores de morbimortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de serviços da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de hierarquização, referência e contra - referência da rede de serviços de saúde, dos serviços prestados de saúde, inclusive por instituições privada, conveniadas ou contratadas; de prontuários de atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.

             

             

            AUDITOR DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - Profissional da Saúde

            Fazer análise do sistema de desempenho dos serviços prestados e verificação do contexto normativo referente ao SUS, de programação e de relatórios de gestão dos sistemas de controle, avaliação e auditoria; de sistema de informação ambulatorial e hospitalar de indicadores de morbimortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de serviços da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de hierarquização, referência e contra - referência da rede de serviços de saúde, dos serviços prestados de saúde, inclusive por instituições privada, conveniadas ou contratadas; de prontuários de atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.

             

             

            MEDICO - ESF

            1      Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

            2        Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

            3        Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetricia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

            4        Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade peio acompanhamento do piano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

            5        Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

            6        Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e

            7        Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

             

             

             

            AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

            1.      Organizar e executar atividades de higiene bucal;

            2.      Processar filme radiográfico;

            3.      Preparar paciente para o atendimento;

            4.      Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clinicas, inclusive em ambiente hospitalar;

            5.      Manipular material de uso odontológico;

            6.      Selecionar moldeiras;

            7.      Preparar modelos em gesso;

            8.      Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;

            9.      Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;

            10.  Realizar o acolhimento do paciente nos serviços da saúde bucal;

            11.  Aplicar medidas de bíossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduas odontológicos;

            12.  Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambiental e sanitários;

            13.  Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal, e

            14.  Adotar medidas de bíossegurança visando ao controle de infecção.

             

             

             

             

            EDUCADOR INFANTIL

            1.     Recepcionar as crianças e anotar as informações, fornecidas pelo responsável;

            2.    Cuidar da higiene e asseio da criança,

            3.    Administrar a alimentação;

            4.      Participar no planejamento diário e execução de atividades pedagógicas e de estimulação psicomotoras e capacidades comunicativas;

            5.     Supervisionar o repouso das crianças;

            6.     Preparar material didático adequado às atividades a serem desenvolvidas;

            7.    Orientar as crianças coletiva e individualmente, reforçando a aprendizagem das atividades desenvolvidas;

            8.    Programar atividades recreativas dirigidas e livres, para estimular e desenvolver inclinações e aptidões;

            9.    Acompanhar o processo de aprendizagem das crianças e, quando detectada a existência de problemas, comunicar ao superior;

            10.   Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas;

            11. Participar de programa de treinamento, quando convocado;

            12. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática,

            13. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

            Cozinheiro

            Compete ao Cozinheiro fazer as refeições, diversificando-as sempre que necessário, além das seguintes atribuições:

            I     - preparar e servir as refeições controlando-as quantitativa e qualitativamente;

            II    - solicitar a reposição de estoques;

            III     - conservar o local de preparação das refeições em boas condições de trabalho procedendo a limpeza e arrumação observando as técnicas e boas práticas de higiene;

            IV    - preparar as refeições de acordo com o cardápio elaborado por nutricionista; e

            VII - zelar pelo material de uso e consumo na preparação das refeições escolares, além de efetuar demais tarefas correlatas a sua função.

            Auxiliar de cozinha

            Compete ao Auxiliar de cozinha atuar no preparo das refeições, diveisificando-as sempre que necessário, além das seguintes atribuições:

            I     - auxiliar no preparo e no servir das refeições, controlando-as quantitativa e qualitativamente;

            II    - auxiliar na solicitação de reposição de estoques;

            III    - auxiliar na conservação do local de preparação das refeições visando boas condições de trabalho auxiliando na limpeza e arrumação observando as técnicas e boas práticas de higiene;

            IV    - auxiliar no preparo das refeições de acordo com o cardápio elaborado por nutricionista; e

            VII - zelar pelo material de uso e consumo na preparação das refeições escolares, além de efetuar demais tarefas correlatas a sua função.

            Odontólogo I

            Compete ao Odontólogo I

            Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial e proceder à odontologia profilática. Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde e na Norma Operacional da Assistência à Saúde; realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específico, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar às equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Técnico em Higiene Dental e o Atendente de Consultório Dentário e executar outras atividades correlatas.

            Fiscal de Tributos I -

            Compete ao Fiscal de Tributos I -

            A tributação, a fiscalização, a arrecadação e a cobrança administrativa de impostos, taxas, contribuições de melhoria e demais prestações compulsórias de natureza tributária previstas em lei; o gerenciamento dos cadastros fiscais, das informações econômico-fiscais e dos demais bancos de dados econômico-fiscais de contribuintes, autorizando e homologando diretamente sua implantação e atualização; a orientação ao contribuinte na área tributária; a elaboração de sugestões de aperfeiçoamento da legislação pertinente a assuntos relacionados à competência tributária municipal; a emissão de informações e de pareceres técnicos tributários ou fiscais em processos administrativos tributários; a manifestação conclusiva sobre situação perante o fisco de pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao cumprimento de obrigação de natureza tributária prevista na legislação tributária; o planejamento, o controle e a efetivação de registros e lançamentos financeiros relacionados com as atividades mencionadas nos incisos anteriores; o gerenciamento e acompanhamento de desenvolvimento de software que visem dinamizar as atividades da administração tributária; o planejamento da ação fiscal; a apreciação de pedidos de regimes especiais, anistia, moratória, remissão, parcelamento e outros benefícios fiscais, definidos em lei; isenção; a solução de consultas tributárias, nos termos do Código Tributário Municipal; a atividade examinadora das formalidades dos processos administrativos tributários, tendente à preparação para inscrição do crédito tributário em dívida ativa; entre outras atividades correlatas.

            Fiscal de Obras e Postura I

            Compete ao Fiscal de Obras e Postura I

            Fiscalizar as obras, concluídas ou em andamento, abrangendo também demolições, terraplenagens, parcelamento do solo, a colocação de tapumes, andaimes, telas, plataformas de proteção e as condições de segurança das edificações; Fiscalizar o cumprimento do Código de Obras e Postura Municipal; emitir notificações, lavrar autos de infração e expedir multas aos infratores da legislação urbanística municipal; impedir o exercício de atividades desenvolvidas em desacordo com as normas estabelecidas na legislação urbanística municipal, realizar vistoria para a expedição de "Habite-se" das edificações novas ou reformadas; definir a numeração das edificações, a pedido do interessado; elaborar relatório de fiscalização; autorizar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, etc.; regular o uso e a manutenção dos logradouros públicos; autorizar e fiscalizar propagandas, placas e anúncios nas áreas públicas e frontais aos imóveis; autorizar o funcionamento de eventos, shows, parques de diversões, circos, etc; apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências adotadas, entre outras atividades correlatas.

            • Redação dada pela Lei Complementar n° 197/2019
                Redação dada pela Lei Complementar n° 80/2010


              REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

              JARDIM-MS, 16 DE JULHO DE 2008.

              EVANDRO ANTONIO BAZZO

              PREFEITO MUNICIPAL


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/07/2008