Lei Complementar n° 66/2008 de 16 de Julho de 2008
ALTERA TABELA 4 DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N°. 064/2008 DE 26 DE MARÇO DE 2008, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Fica alterado a nomenclatura e a qualificação para o cargo de Auditor da Saúde constante na tabela 4 do anexo I da Lei Complementar n° 064/2008, de 26 de março de 2008, que passará a vigorar conforme constante no anexo I desta Lei.
TABELA 4 - CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO
GRUPO
OCUPACIONAL VII- SERVIÇOS TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR- TNS
PADRÃO |
SÍMBOLO |
CARGOS |
N°. DE VAGAS |
QUALIFICAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VII |
TNS |
ASSISTENTE
SOCIAL |
01 |
Nível Superior
e registro no conselho da categoria |
40 h |
VII |
TNS |
ENFERMEIRO |
05 |
Nível Superior
e registro no conselho da categoria |
40 h |
VII |
TNS |
ODONTÓLOGO |
10 |
Nível Superior
e registro no conselho da categoria |
20 h |
VII |
TNS |
PSICOLOGO |
02 |
Nível Superior
e registro no conselho da categoria |
40 h |
VII |
TNS |
TURISMÓLOGO |
01 |
Nível Superior
com formação especifica |
40 h |
VIII |
TNS |
ADVOGADO |
01 |
Nível Superior
e registro no conselho da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
ENGENHEIRO |
01 |
Nível Superior
e registro no conselho da categoria |
40 h |
VII |
TNS |
FISIOTERAPEUTA |
01 |
Nível Superior
e registro no conselho da categoria |
40 h |
VII |
TNS |
FONOAUDIÓLOGA |
01 |
Nível Superior
e registro no conselho da categoria |
40 h |
VII |
TNS |
NUTRICIONISTA |
01 |
Nível Superior
e registro no conselho da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
ARQUITETO |
01 |
Nível Superior
e registro no conselho da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO |
02 |
Nível Superior
e registro no conselho da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
AUDITOR DA
GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - Auditoria Médica |
01 |
Nível Superior em Medicina, devidamente registrado no Conselho da
Categoria. |
20 h |
VIII |
TNS |
VETERINÁRIO |
01 |
Nível Superior
e registro no conselho da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
AUDITOR DA
GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - Profissional da Saúde. |
01 |
Profissional da Saúde de Nível Superior devidamente registrado no
Conselho da Categoria. |
20 h |
TOTAL |
|
|
30 |
|
|
TABELA 4 - CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO
OCUPACIONAL VII- SERVIÇOS TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR- TNS
PADRÃO |
SÍMBOLO |
CARGOS |
N°. DE VAGAS |
QUALIFICAÇÃO |
CARGA HORÁRIA
SEMANAL |
VII |
TNS |
ASSISTENTE SOCIAL |
02 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
VII |
TNS |
ENFERMEIRO |
10 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
VII |
TNS |
ODONTÓLOGO |
10 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
20 h |
VII |
TNS |
PSICOLOGO |
02 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
VII |
TNS |
TURISMÓLOGO |
01 |
Nível Superior com formação especifica |
40 h |
VIII |
TNS |
ADVOGADO |
01 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
ENGENHEIRO |
01 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
VII |
TNS |
FISIOTERAPEUTA |
01 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
VII |
TNS |
FONOAUDIÓLOGA |
01 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
VII |
TNS |
NUTRICIONISTA |
01 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
ARQUITETO |
01 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO |
02 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
AUDITOR DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - Auditoria Médica |
01 |
Nível Superior em Medicina, devidamente registrado no Conselho da
Categoria. |
20 h |
VIII |
TNS |
VETERINÁRIO |
01 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
AUDITOR DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - Profissional da Saúde. |
01 |
Profissional da Saúde de Nível Superior devidamente registrado no
Conselho da Categoria. |
20 h |
IX |
TNS |
MÉDICO – ESF |
05 |
Nível Superior e Registro no Conselho da Categoria. |
40 h |
TOTAL |
|
|
41 |
|
|
TABELA 4 - CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO
GRUPO
OCUPACIONAL VII- SERVIÇOS TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR- TNS
PADRÃO |
SÍMBOLO |
CARGOS |
N°. DE VAGAS |
QUALIFICAÇÃO |
CARGA HORÁRIA
SEMANAL |
VIII |
TNS |
ASSISTENTE SOCIAL |
01 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
ENFERMEIRO |
10 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
VII |
TNS |
ODONTÓLOGO |
10 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
20 h |
VIII |
TNS |
PSICOLOGO |
02 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
VII |
TNS |
TURISMÓLOGO |
02 |
Nível Superior com formação especifica |
40 h |
VIII |
TNS |
ADVOGADO |
01 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
ENGENHEIRO |
01 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
FISIOTERAPEUTA |
01 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
FONOAUDIÓLOGA |
01 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
VII |
TNS |
NUTRICIONISTA |
01 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
ARQUITETO |
01 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO |
02 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
VETERINÁRIO |
01 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
AUDITOR DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - Profissional da Saúde. |
02 |
Nível Superior em um dos cursos: Administração, Ciências Contábeis,
Economia, ou Direito. |
20 h |
VIII |
TNS |
MÉDICO – ESF |
15 |
Nível Superior e Registro no Conselho da Categoria. |
20 h |
TOTAL |
|
|
51 |
|
|
TABELA 4- CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL VII- SERVIÇOS TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR- TNS
PADRÃO |
SÍMBOLO |
CARGOS |
N°. DE VAGAS |
QUALIFICAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VIII |
TNS |
ASSISTENTE
SOCIAL |
01 |
Nível
Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
ENFERMEIRO |
10 |
Nível
Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
VII |
TNS |
ODONTÓLOGO |
10 |
Nível
Superior e registro no conselho da categoria |
20 h |
VIII |
TNS |
PSICOLOGO |
02 |
Nível
Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
TURISMÓLOGO |
02 |
Nível
Superior com formação especifica |
40 h |
VIII |
TNS |
ADVOGADO |
01 |
Nível
Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
ENGENHEIRO |
01 |
Nível
Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
FISIOTERAPEUTA |
01 |
Nível
Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
FONOAUDIÓLOGA |
01 |
Nível
Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
NUTRICIONISTA |
02 |
Nível
Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
ARQUITETO |
01 |
Nível
Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO |
02 |
Nível
Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
MEDICO |
15 |
Nível
Superior e registro no conselho da categoria |
20 h |
VIII |
TNS |
VETERINÁRIO |
01 |
Nível
Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
AUDITOR
DA SAÚDE |
02 |
Nível Superior em um dos cursos: Administração,
Ciências Contábeis, Economia, ou Direito. |
20 h |
TABELA 4- CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL VII- SERVIÇOS
TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR- TNS
PADRÃO |
SÍMBOLO |
CARGOS |
N°. DE VAGAS |
QUALIFICAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VIII |
TNS |
ASSISTENTE SOCIAL |
02 |
Nível Superior e registro no conselho
da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
ENFERMEIRO |
10 |
Nível Superior e registro no conselho
da categoria |
40 h |
IX |
TNS |
ODONTÓLOGO I |
06 |
Nível Superior e registro no conselho
da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
PSICOLOGO |
02 |
Nível Superior e registro no conselho
da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
TURISMÓLOGO |
02 |
Nível Superior com formação
especifica |
40 h |
VIII |
TNS |
ADVOGADO |
01 |
Nível Superior e registro no conselho
da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
ENGENHEIRO |
01 |
Nível Superior e registro no conselho
da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
FISIOTERAPEUTA |
02 |
Nível Superior e registro no conselho
da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
FONOAUDIÓLOGA |
02 |
Nível Superior e registro no conselho
da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
NUTRICIONISTA |
02 |
Nível Superior e registro no conselho
da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
ARQUITETO |
01 |
Nível Superior e registro no conselho
da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO |
02 |
Nível Superior e registro no conselho
da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
MEDICO |
15 |
Nível Superior e registro no conselho
da categoria |
20 h |
VIII |
TNS |
VETERINÁRIO |
01 |
Nível Superior e registro no conselho
da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
AUDITOR DA SAÚDE |
02 |
Nível Superior em um dos cursos:
Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito. |
20 h |
X |
TNS |
PROCURADOR |
01 |
Nível Superior e registro da
categoria |
40 h |
XIII |
TNS |
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS I |
04 |
Nível superior na área de direito,
contabilidade, administração, economia e matemática |
40 h |
XIII |
TNS |
CONTADOR I |
04 |
Nível superior e registro da
categoria |
40 h |
XIII |
TNS |
FISCAL DE OBRAS E POSTURA I |
02 |
Nível superior em engenharia ou
arquitetura e registro da categoria |
40 h |
ANEXO II
DESCRIÇÃO
DAS ATIVIDADES
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
AUDITOR DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE -
Auditoria Médica |
Fazer análise do sistema de desempenho dos serviços
prestados e verificação do contexto normativo referente ao SUS, de
programação e de relatórios de gestão dos sistemas de controle, avaliação e
auditoria; de sistema de informação ambulatorial e hospitalar de indicadores
de morbimortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de serviços da
conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação; do
desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de hierarquização,
referencia e contra - referência da rede de serviços de saúde, dos serviços
prestados de saúde, inclusive por instituições privada, conveniadas ou
contratadas; de prontuários de atendimento individual e demais instrumentos
produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares.
Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. |
AUDITOR DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE -
Profissional da Saúde |
Fazer análise do sistema de desempenho dos
serviços prestados e verificação do contexto normativo referente ao SUS, de
programação e de relatórios de gestão dos sistemas de controle, avaliação e
auditoria; de sistema de informação ambulatorial e hospitalar de indicadores
de morbimortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de serviços da
conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação; do
desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de hierarquização,
referencia e contra - referência da rede de serviços de saúde, dos serviços
prestados de saúde, inclusive por instituições privada, conveniadas ou
contratadas; de prontuários de atendimento individual e demais instrumentos
produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares.
Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. |
ANEXO II
DESCRIÇÃO
DAS ATIVIDADES
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
AUDITOR
DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - Auditoria Médica |
Fazer
análise do sistema de desempenho dos serviços prestados e verificação do
contexto normativo referente ao SUS, de programação e de relatórios de gestão
dos sistemas de controle, avaliação e auditoria; de sistema de informação
ambulatorial e hospitalar de indicadores de morbimortalidade; de instrumentos
e critérios de acreditação, credenciamento
e cadastramento de serviços da conformidade dos procedimentos dos cadastros e
das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos
mecanismos de hierarquização, referência e contra - referência da rede de
serviços de saúde, dos serviços prestados de saúde, inclusive por
instituições privada, conveniadas ou contratadas; de prontuários de
atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de
informações ambulatoriais e hospitalares. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. |
AUDITOR
DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - Profissional da Saúde |
Fazer
análise do sistema de desempenho dos serviços prestados e verificação do
contexto normativo referente ao SUS, de programação e de relatórios de gestão
dos sistemas de controle, avaliação e auditoria; de sistema de informação
ambulatorial e hospitalar de indicadores de morbimortalidade; de instrumentos
e critérios de acreditação, credenciamento
e cadastramento de serviços da conformidade dos procedimentos dos cadastros e
das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos
mecanismos de hierarquização, referência e contra - referência da rede de
serviços de saúde, dos serviços prestados de saúde, inclusive por
instituições privada, conveniadas ou contratadas; de prontuários de
atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de
informações ambulatoriais e hospitalares. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. |
MEDICO
- ESF |
1
Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de
agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos
indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância,
adolescência, idade aduíta e terceira idade; 2
Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações
etc); 3
Realizar atividades
de demanda
espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetricia,
cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e
procedimentos para fins de diagnósticos; 4
Encaminhar,
quando necessário,
usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de
referênci a e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade peio
acompanhamento do piano terapêutico do usuário, proposto pela referência; 5
Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilização pelo acompanhamento do usuário; 6
Contribuir e participar das atividades
de Educação
Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e 7
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF. |
AUXILIAR
DE SAÚDE BUCAL |
1.
Organizar e executar atividades
de higiene
bucal; 2.
Processar filme radiográfico; 3.
Preparar paciente para o atendimento; 4.
Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clinicas,
inclusive em ambiente hospitalar; 5.
Manipular material de uso odontológico; 6.
Selecionar
moldeiras; 7. Preparar
modelos em gesso; 8.
Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao
controle administrativo em saúde bucal; 9.
Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental,
equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; 10. Realizar o
acolhimento do paciente nos serviços da saúde bucal; 11. Aplicar
medidas de bíossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de
produtos e resíduas odontológicos; 12. Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos
ambiental e sanitários; 13. Realizar em
equipe levantamento de necessidades em saúde bucal, e 14. Adotar medidas de bíossegurança visando ao controle de
infecção. |
EDUCADOR
INFANTIL |
1. Recepcionar as crianças e anotar as informações,
fornecidas pelo responsável; 2. Cuidar da higiene e asseio da criança, 3. Administrar a alimentação; 4.
Participar
no planejamento diário e execução de atividades pedagógicas e de estimulação
psicomotoras e
capacidades comunicativas; 5. Supervisionar o repouso das crianças; 6. Preparar material didático adequado às atividades
a serem desenvolvidas; 7.
Orientar
as crianças coletiva e individualmente, reforçando a aprendizagem das
atividades desenvolvidas; 8.
Programar
atividades recreativas dirigidas e livres, para estimular e desenvolver inclinações e aptidões; 9.
Acompanhar
o processo de aprendizagem das crianças e, quando detectada a existência de
problemas, comunicar ao superior; 10. Elaborar relatórios periódicos sobre as
atividades desenvolvidas; 11. Participar de programa de
treinamento, quando convocado; 12.
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos
e programas de informática, 13.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função. |
ANEXO II
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
AUDITOR DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE -
Auditoria Médica |
Fazer análise do sistema de desempenho dos
serviços prestados e verificação do contexto normativo referente ao SUS, de
programação e de relatórios de gestão dos sistemas de controle, avaliação e
auditoria; de sistema de informação ambulatorial e hospitalar de indicadores
de morbimortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento
e cadastramento de serviços da conformidade dos procedimentos dos cadastros e
das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos
mecanismos de hierarquização, referência e contra - referência da rede de
serviços de saúde, dos serviços prestados de saúde, inclusive por
instituições privada, conveniadas ou contratadas; de prontuários de
atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de
informações ambulatoriais e hospitalares. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. |
AUDITOR DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE -
Profissional da Saúde |
Fazer análise do sistema de desempenho dos
serviços prestados e verificação do contexto normativo referente ao SUS, de
programação e de relatórios de gestão dos sistemas de controle, avaliação e
auditoria; de sistema de informação ambulatorial e hospitalar de indicadores
de morbimortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento
e cadastramento de serviços da conformidade dos procedimentos dos cadastros e
das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos
mecanismos de hierarquização, referência e contra - referência da rede de
serviços de saúde, dos serviços prestados de saúde, inclusive por
instituições privada, conveniadas ou contratadas; de prontuários de
atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de
informações ambulatoriais e hospitalares. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. |
MEDICO - ESF |
1 Realizar
assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e
famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência,
idade adulta e terceira idade; 2 Realizar
consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário,
no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); 3 Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica
médica, pediatria, ginecoobstetricia, cirurgias ambulatoriais, pequenas
urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; 4 Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de
média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e
contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade peio acompanhamento do
piano terapêutico do usuário, proposto pela referência; 5 Indicar
a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilização pelo acompanhamento do usuário; 6 Contribuir
e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e 7 Participar
do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da
USF. |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL |
1. Organizar
e executar atividades de higiene bucal; 2. Processar
filme radiográfico; 3. Preparar
paciente para o atendimento; 4. Auxiliar
e instrumentar os profissionais nas intervenções clinicas, inclusive em
ambiente hospitalar; 5. Manipular
material de uso odontológico; 6. Selecionar moldeiras; 7. Preparar
modelos em gesso; 8. Registrar
dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle
administrativo em saúde bucal; 9. Executar
limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos
odontológicos e do ambiente de trabalho; 10. Realizar o acolhimento do
paciente nos serviços da saúde bucal; 11. Aplicar medidas de
bíossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e
resíduas odontológicos; 12. Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos
ambiental e sanitários; 13. Realizar em equipe levantamento
de necessidades em saúde bucal, e 14. Adotar medidas de bíossegurança visando ao controle de infecção. |
EDUCADOR INFANTIL |
1. Recepcionar
as crianças e anotar as informações, fornecidas pelo responsável; 2. Cuidar
da higiene e asseio da criança, 3. Administrar
a alimentação; 4. Participar no planejamento
diário e execução de atividades pedagógicas e de estimulação psicomotoras e capacidades comunicativas; 5. Supervisionar
o repouso das crianças; 6. Preparar
material didático adequado às atividades a serem desenvolvidas; 7. Orientar as crianças coletiva e
individualmente, reforçando a aprendizagem das atividades desenvolvidas; 8. Programar atividades recreativas dirigidas e
livres, para estimular e
desenvolver inclinações e aptidões; 9. Acompanhar o processo de aprendizagem das
crianças e, quando detectada a existência de problemas, comunicar ao
superior; 10. Elaborar
relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas; 11.
Participar de programa de treinamento, quando convocado; 12. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos e programas de informática, 13. Executar
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. |
Cozinheiro |
Compete ao Cozinheiro fazer as refeições, diversificando-as sempre que
necessário, além das seguintes atribuições: I - preparar e servir as refeições controlando-as
quantitativa e qualitativamente; II - solicitar a reposição de estoques; III
- conservar o local de preparação
das refeições em boas condições de trabalho procedendo a limpeza e arrumação
observando as técnicas e boas práticas de higiene; IV - preparar as refeições de acordo com o cardápio
elaborado por nutricionista; e VII - zelar pelo material de uso e
consumo na preparação das refeições escolares, além de efetuar demais tarefas correlatas a sua função. |
Auxiliar de cozinha |
Compete ao Auxiliar de cozinha atuar no
preparo das refeições, diveisificando-as sempre que necessário, além das
seguintes atribuições: I - auxiliar no preparo e no servir das refeições,
controlando-as quantitativa e qualitativamente; II - auxiliar na solicitação de reposição de estoques; III - auxiliar na conservação do local de preparação
das refeições visando boas condições de trabalho auxiliando na limpeza e
arrumação observando as técnicas e boas práticas de higiene; IV - auxiliar no preparo das refeições de acordo com o
cardápio elaborado por nutricionista; e VII - zelar pelo material de uso e
consumo na preparação das refeições escolares, além de efetuar demais tarefas correlatas a sua função. |
Odontólogo I |
Compete ao Odontólogo I Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial e
proceder à odontologia profilática. Realizar levantamento epidemiológico para
traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; realizar os
procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único
de Saúde e na Norma Operacional da Assistência à Saúde; realizar o tratamento
integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; encaminhar e
orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de
assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de
primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos
efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua
competência; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação
clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo
específico, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas
voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar
o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar às equipes de
saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde
bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Técnico em Higiene Dental e
o Atendente de Consultório Dentário e executar outras atividades correlatas. |
Fiscal de Tributos I - |
Compete ao Fiscal de Tributos I - A tributação, a fiscalização, a arrecadação e a cobrança administrativa
de impostos, taxas, contribuições de melhoria e demais prestações
compulsórias de natureza tributária previstas em lei; o gerenciamento dos
cadastros fiscais, das informações econômico-fiscais e dos demais bancos de
dados econômico-fiscais de contribuintes, autorizando e homologando
diretamente sua implantação e atualização; a orientação ao contribuinte na
área tributária; a elaboração de sugestões de aperfeiçoamento da legislação
pertinente a assuntos relacionados à competência tributária municipal; a
emissão de informações e de pareceres técnicos tributários ou fiscais em
processos administrativos tributários; a manifestação conclusiva sobre
situação perante o fisco de pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao
cumprimento de obrigação de natureza tributária prevista na legislação
tributária; o planejamento, o controle e a efetivação de registros e
lançamentos financeiros relacionados com as atividades mencionadas nos
incisos anteriores; o gerenciamento e acompanhamento de desenvolvimento de
software que visem dinamizar as atividades da administração tributária; o
planejamento da ação fiscal; a apreciação de pedidos de regimes especiais,
anistia, moratória, remissão, parcelamento e outros benefícios fiscais,
definidos em lei; isenção; a solução de consultas tributárias, nos termos do
Código Tributário Municipal; a atividade examinadora das formalidades dos
processos administrativos tributários, tendente à preparação para inscrição
do crédito tributário em dívida ativa; entre outras atividades correlatas. |
Fiscal de Obras e Postura I |
Compete ao Fiscal de Obras e Postura I Fiscalizar as obras, concluídas ou em andamento, abrangendo também
demolições, terraplenagens, parcelamento do solo, a colocação de tapumes,
andaimes, telas, plataformas de proteção e as condições de segurança das
edificações; Fiscalizar o cumprimento do Código de Obras e Postura Municipal;
emitir notificações, lavrar autos de infração e expedir multas aos infratores
da legislação urbanística municipal; impedir o exercício de atividades
desenvolvidas em desacordo com as normas estabelecidas na legislação
urbanística municipal, realizar vistoria para a expedição de
"Habite-se" das edificações novas ou reformadas; definir a
numeração das edificações, a pedido do interessado; elaborar relatório de
fiscalização; autorizar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos
comerciais, industriais, etc.; regular o uso e a manutenção dos logradouros
públicos; autorizar e fiscalizar propagandas, placas e anúncios nas áreas
públicas e frontais aos imóveis; autorizar o funcionamento de eventos, shows,
parques de diversões, circos, etc; apurar as denúncias e elaborar relatório
sobre as providências adotadas, entre outras atividades correlatas. |
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM-MS, 16 DE JULHO DE 2008.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/07/2008