Lei Complementar n° 99/2012 de 27 de Dezembro de 2012
"ALTERA O INCISO I, DO ART. 45, DA LEI 686, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, no uso de suas atribuições, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Revoga e dá nova redação ao inciso I, do art. 45, da LC n. 686, de 19 de Setembro de 1990, onde que passa a vigorar com a seguinte redação introduzida por esta Lei Complementar.
Afastamento frontal: 3,00 m (três metros);
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REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/12/2012