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Lei Ordinária n° 1542/2011 de 06 de Dezembro de 2011


'DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DISPONIBILIZAR TODA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE VIA INTERNET, NO SITIO DA PREFEITURA"

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     A Prefeitura Municipal de Jardim dará ampla divulgação, via internet, no sítio da Prefeitura, de toda a legislação municipal vigente (Lei Orgânica, Leis Complementares e Ordinárias, Decretos e Normas Complementares), permitindo desta forma, o conhecimento do direito municipal a todo cidadão.

  • Art. 2º. -  A Legislação Municipal descrita no Artigo 1° que for promulgada após a publicação desta Lei deverá estar disponibilizada na internet para consulta pública em, no máximo, 30 (trinta) dias a partir da promulgação.
  • Art. 3º. -

     As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.

  • Art. 4º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

JARDIM, 06 DE DEZEMBRO DE 2011.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/12/2011