Lei Ordinária n° 1542/2011 de 06 de Dezembro de 2011
'DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DISPONIBILIZAR TODA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE VIA INTERNET, NO SITIO DA PREFEITURA"
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
A Prefeitura Municipal de Jardim dará ampla divulgação, via internet, no sítio da Prefeitura, de toda a legislação municipal vigente (Lei Orgânica, Leis Complementares e Ordinárias, Decretos e Normas Complementares), permitindo desta forma, o conhecimento do direito municipal a todo cidadão.
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Registra-se e Publica-se
JARDIM, 06 DE DEZEMBRO DE 2011.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/12/2011