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Lei Complementar n° 82/2011 de 16 de Fevereiro de 2011


ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 071/2009 DE 28 .DE DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar;


  • Art. 1°. -

     O Art. 11 da Lei Complementar n. 071/2009 de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 11 -
       Fica estabelecida, até 31 de Março de 2011, a vigência, do programa de recuperação de créditos - REFIC, no âmbito Municipal.
    • Art. 11 -
       Fica estabelecida até 28 de Dezembro de 2012, a vigência do programa de recuperação de créditos - REFIC, no âmbito Municipal.
      • Redação dada pela Lei Complementar n° 98/2012
      • Art. 2°. -

         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. 



      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      JARDIM-MS, 16 DE FEVEREIRO DE 2011

      CARLOS AMÉRICO GRUBERT

      PREFEITO MUNICIPAL


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/02/2011