Lei Complementar n° 79/2010 de 10 de Dezembro de 2010
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 071/2009 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim em exercício -Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
-
-
Art. 1°. -
O Art. 11 da Lei Complementar n. 071/2009 de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação
-
Art. 11 -
Fica estabelecida, até 31 de dezembro de 2010, a vigência do programa de recuperação 'de créditos — REFIC, no âmbito Municipal.
-
Art. 11 -
Fica estabelecida, até 31 de Março de 2011, a vigência, do programa de recuperação de créditos - REFIC, no âmbito Municipal.
-
Art. 11 -
Fica estabelecida até 28 de Dezembro de 2012, a vigência do programa de recuperação de créditos - REFIC, no âmbito Municipal.
Redação dada pela Lei Complementar n° 98/2012
Redação dada pela Lei Complementar n° 82/2011
-
-
Art. 2°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM-MS, 10 DE DEZEMBRO DE 2010.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/12/2010
Lei Complementar n° 79/2010 de 10 de Dezembro de 2010
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 071/2009 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim em exercício -Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
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Art. 1°. -
O Art. 11 da Lei Complementar n. 071/2009 de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação
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Art. 11 -
Fica estabelecida, até 31 de dezembro de 2010, a vigência do programa de recuperação 'de créditos — REFIC, no âmbito Municipal.
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Art. 11 -
Fica estabelecida, até 31 de Março de 2011, a vigência, do programa de recuperação de créditos - REFIC, no âmbito Municipal.
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Art. 11 -
Fica estabelecida até 28 de Dezembro de 2012, a vigência do programa de recuperação de créditos - REFIC, no âmbito Municipal.
Redação dada pela Lei Complementar n° 98/2012
Redação dada pela Lei Complementar n° 82/2011
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Art. 2°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM-MS, 10 DE DEZEMBRO DE 2010.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/12/2010