Revogado pela Lei Complementar n° 117/2014
Revogado pela Lei Ordinária n° 1796/2015
Revogado pela Lei Complementar n° 171/2017
Revogado pela Lei Complementar n° 190/2019
Lei Complementar n° 75/2010 de 06 de Agosto de 2010
DISPÕE A ALTERAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 5°, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DA LEI N. 1.449/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim, em exercício Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
A regularização de edificações nos termos da Lei n. 1.449/2009, dependerá da protocolização de requerimento específico, onde as taxas e emolumentos serão pagos após o deferimento do mesmo.
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Os projetos deverão atender às exigências das Seções I (dos Profissionais Habilitados) e II (Da Licença e do Projeto) do Capítulo I (Disposições Preliminares) do Código de Obras.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM - MS, 06 DE AGOSTO DE 2010.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/08/2010