Revogado pela Lei Complementar n° 117/2014

Revogado pela Lei Ordinária n° 1796/2015

Revogado pela Lei Complementar n° 171/2017

Revogado pela Lei Complementar n° 190/2019

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Lei Complementar n° 75/2010 de 06 de Agosto de 2010


DISPÕE A ALTERAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 5°, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DA LEI N. 1.449/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim, em exercício Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     A regularização de edificações nos termos da Lei n. 1.449/2009, dependerá da protocolização de requerimento específico, onde as taxas e emolumentos serão pagos após o deferimento do mesmo. 

    • Art. 5°. -

      ...........................

      • § 1°. -
         O prazo para protocolização dos pedidos de anistia será indeterminado, ficando a critério da Administração, por decreto do Executivo Municipal, suspender sua vigência, ou mesmo fixar seu término. 
        • § 2°. -

           Os projetos deverão atender às exigências das Seções I (dos Profissionais Habilitados) e II (Da Licença e do Projeto) do Capítulo I (Disposições Preliminares) do Código de Obras.

      • Art. 2°. -  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais dispositivos previstos na Lei n. 1.449/2009. 


      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      JARDIM - MS, 06 DE AGOSTO DE 2010.

      CARLOS AMÉRICO GRUBERT

      Prefeito Municipal em exercício


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/08/2010