Decreto n° 74/2009 de 16 de Outubro de 2009
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Artigo 11 Lei Municipal n° 1420/2008 de 10 dezembro de 2008 e Lei Federal n° 4.320/64.
01.01 - GABINETE
DO PRESIDENTE
013011012.001
-339014.................................... RS
50.000,00
013011012.001
- 339039................................... RS
30.000,00
013011012.001
- 449052.................................... RS
35.000,00
O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:
01.01 - GABINETE DO
PRESIDENTE
013011012.001
-319003.................................... R$ 15.000,00
013011012.001
-319011.................................... R$ 100.000,00
Este Decreto entra em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Jardim, em 16 de Outubro de 2009.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/10/2009