-
CONSELHO PREVIDENCIÁRIO
- FÁTIMA FERNANDES DE ALMEIDA - Indicada pelo Prefeito Municipal;
- ROSIDELMA FERREIRA VARGAS - Indicado pelo SIMTEJ, Regido pela Lei Complementar n° 029/00 - Titular
- SANDRA LUIZA DA SILVA - Indicado pelo SIMTEJ, Regido pela Lei Complementar n° 029/00 - Titular
- MARCO ANTONIO FLORENCIANO DA SILVA - Indicado pelo SISERM, Regido pela Lei Complementar n° 003/91- Titular
- MARIA JOSÉ DE QUEIROZ - Indicado pelo SIMTEJ, Regido pela Lei Complementar n° 029/00- Titular
- CÉLIO MARTINES BE MORAES - Indicado pelo SISERM, Regido pela Lei Complementar n° 003/91 - Titular
SUPLENTES
- ELVIO LUIZ ORTEGA - Indicado pelo Prefeito Municipal;
- ANA MARIA RODRIGUES DE MORAIS - Indicado pelo SIMTEJ, Regido pela Lei Complementar n° 029/00 - Suplente
- VALDIR FERREIRA ORTIZ - Indicado pelo SISERM, Regido pela Lei Complementar n° 003/91 - Suplente
- LOURIVAL FRANCO - Indicado pelo SISERM, Regido pela Lei Complementar n° 003/91 - Suplente.
-
CONSELHO PREVIDENCIÁRIO
- FÁTIMA FERNANDES DE ALMEIDA - Titular - Indicada pelo Prefeito Municipal.
- ROSIDELMA FERREIRA VARGAS - Titular - Indicada pelo SIMTEJ, Regido pela Lei Complementar n° 029/00.
- ADA MARIA RODRIGUES VENTURINI - Titular - Indicada pelo SIMTEJ, Regido pela Lei Complementar n° 029/00.
- CÉLIO MARTINES DE MORAES - Titular - Indicado pelo SISERM, Regido pela Lei Complementar n° 003/91.
- MARCO ANTONIO FLORENCIANO DA SILVA - Titular - Indicado pelo SISERM, Regido pela Lei Complementar n° 003/91.
- SEBASTIÃO FRANCISCO NASCIMENTO - Titular - Indicado pelo SISERM, como representante dos aposentados.
SUPLENTES
- MARELZE NEDIR ALVES GRUBERT - Suplente - Indicado pelo Prefeito Municipal.
- SANDRA LUIZA DA SILVA - Suplente - Indicado pelo SIMTEJ, Regido pela Lei Complementar n° 029/00.
- LILIAN DE FÁTIMA SANCHES CAVALHEIRO - Suplente -Indicada pelo SIMTEJ, Regido pela Lei Complementar n° 029/00.
- GERVÁSIO JOÃO DE SOUZA - Suplente - Indicado pelo SISERM, Regido pela Lei Complementar n° 003/91.
- VALDIR FERREIRA ORTIZ - Suplente - Indicado pelo SISERM, Regido pela Lei Complementar n° 003/91.
- MARIA EULÁLIA BELMONT- Suplente - Indicado pelo SISERM, como representante dos aposentados.
Redação dada pela Decreto n° 79/2012
Art. 2°. -
As atribuições e deveres do Conselho estão definidas na Lei Complementar n° 045/2005, de 1° de Junho de 2005.
Art. 3°. -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Jardim, em 18 de Setembro de 2009.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/09/2009