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Decreto n° 65/2009 de 18 de Setembro de 2009


DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO PREVIDENCIÁRIO E SUPLENTES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de silas atribuições legais, em especial o que dispõe a Lei Complementar n° 045/2005, de 01/06/2005.


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    • Art. 1°. -
      Ficam nomeados os servidores para comporem o Conselho Previdenciário do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Jardim.
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        CONSELHO PREVIDENCIÁRIO
        - FÁTIMA FERNANDES DE ALMEIDA - Indicada pelo Prefeito Municipal;

        - ROSIDELMA FERREIRA VARGAS - Indicado pelo SIMTEJ, Regido pela Lei Complementar n° 029/00 - Titular

        - SANDRA LUIZA DA SILVA - Indicado pelo SIMTEJ, Regido pela Lei Complementar n° 029/00 - Titular

        - MARCO ANTONIO FLORENCIANO DA SILVA - Indicado pelo SISERM, Regido pela Lei Complementar n° 003/91- Titular

        - MARIA JOSÉ DE QUEIROZ - Indicado pelo SIMTEJ, Regido pela Lei Complementar n° 029/00- Titular

        - CÉLIO MARTINES BE MORAES - Indicado pelo SISERM, Regido pela Lei Complementar n° 003/91 - Titular

        SUPLENTES
        - ELVIO LUIZ ORTEGA - Indicado pelo Prefeito Municipal;

        - ANA MARIA RODRIGUES DE MORAIS - Indicado pelo SIMTEJ, Regido pela Lei Complementar n° 029/00 - Suplente

        - VALDIR FERREIRA ORTIZ - Indicado pelo SISERM, Regido pela Lei Complementar n° 003/91 - Suplente

        - LOURIVAL FRANCO - Indicado pelo SISERM, Regido pela Lei Complementar n° 003/91 - Suplente.
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        CONSELHO PREVIDENCIÁRIO

        - FÁTIMA FERNANDES DE ALMEIDA - Titular - Indicada pelo Prefeito Municipal.
        - ROSIDELMA FERREIRA VARGAS - Titular - Indicada pelo SIMTEJ, Regido pela Lei Complementar n° 029/00.
        - ADA MARIA RODRIGUES VENTURINI - Titular - Indicada pelo SIMTEJ, Regido pela Lei Complementar n° 029/00.
        - CÉLIO MARTINES DE MORAES - Titular - Indicado pelo SISERM, Regido pela Lei Complementar n° 003/91.
        - MARCO ANTONIO FLORENCIANO DA SILVA - Titular - Indicado pelo SISERM, Regido pela Lei Complementar n° 003/91.
        - SEBASTIÃO FRANCISCO NASCIMENTO - Titular - Indicado pelo SISERM, como representante dos aposentados.

        SUPLENTES
        - MARELZE NEDIR ALVES GRUBERT - Suplente - Indicado pelo Prefeito Municipal.
        - SANDRA LUIZA DA SILVA - Suplente - Indicado pelo SIMTEJ, Regido pela Lei Complementar n° 029/00.
        - LILIAN DE FÁTIMA SANCHES CAVALHEIRO - Suplente -Indicada pelo SIMTEJ, Regido pela Lei Complementar n° 029/00.
        - GERVÁSIO JOÃO DE SOUZA - Suplente - Indicado pelo SISERM, Regido pela Lei Complementar n° 003/91.
        - VALDIR FERREIRA ORTIZ - Suplente - Indicado pelo SISERM, Regido pela Lei Complementar n° 003/91.
        - MARIA EULÁLIA BELMONT- Suplente - Indicado pelo SISERM, como representante dos aposentados.
        • Redação dada pela Decreto n° 79/2012
        • Art. 2°. -

          As atribuições e deveres do Conselho estão definidas na Lei Complementar n° 045/2005, de 1° de Junho de 2005.

          • Art. 3°. -
            Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Prefeitura Municipal de Jardim, em 18 de Setembro de 2009.

          EVANDRO ANTONIO BAZZO

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/09/2009