Decreto n° 62/2009 de 10 de Agosto de 2009
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Artigo 11 Lei Municipal n° 1420/2008 de 10 dezembro de 2008 e Lei Federal n° 4.320/64.
05.03-FUNDEB
123613022.050-319013............................ R$ 100.000,00
06.02 - FUNDO MUNIC. DE SAÚDE
103013042.021
- 319011.......................... R$ 300.000,00
103013042.021
-319013........................... RS 50.000,00
103013042.021
-319014........................... RS 30.000,00
03.01 - GERÊNCIA DE FINANÇAS
041222022.006
- 319011........................... R$ 60.000,00
041222022.006
- 319013............................ RS 10.000,00
07.01 - GERÊNCIA DE ASS.SOCIAL
082443052.025
- 319011............................ RS 50.000,00
082443052.025-319013.............................. RS 50.000,00
11.01 - GERÊNCIA DE DES.ECONÔMICO
236915012.055-319011............................... R$ 30.000,00
O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:
06.02 - FUNDO
MUNIC.DE SAÚDE
103013042.020 - 339030........................... R$ 300.000,00
103013042.020 - 339039........................... R$ 50.000,00
05.01 -
GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
123613012.013 -339030............................ R$ 230.000,00
07.01 -
GERÊNCIA DE ASS.SOCIAL
082443052.024
- 339030............................ R$ 100.000,00
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Jardim, em 10 de Agosto de 2009.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/08/2009