Lei Ordinária n° 1548/2011 de 06 de Dezembro de 2011
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FECHAMENTO DE VALAS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Ficam obrigadas as empresas concessionárias prestadoras de serviços públicos de água, esgoto, telefonia e energia elétrica, a procederem o fechamento das valas abertas nos logradouros públicos do município.
Registra-se e Publica-se
JARDIM, 06 DE DEZEMBRO DE 2011.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/12/2011