Decreto n° 25/2009 de 25 de Março de 2009
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Artigo 11 Lei Municipal n° 1420/2008 de 10 dezembro de 2008 e Lei Federal n° 4.320/64.
03.01 - GERÊNCIA DE
FINANÇAS
041222022.006
- 339030................................... R$
100.000,00
041222022.006
- 339039.................................... R$
100.000,00
05.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
123613012.013
- 339030................................... R$
200.000,00
123613012.013
- 339039................................... R$
100.000,00
07.01 - GERÊNCIA DE ASS.SOCIAL
082443052.025
- 339030.................................... R$
100.000,00
082443052.025
- 339039.................................... R$
100.000,00
08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS .
041224012.044
- 339030................................... R$ 100.000,00
041224012.044
- 339039.................................... R$ 100.000,00
257514012.043
- 339039.................................... R$ 380.000,00
041222012.002
- 339039.................................... R$ 100.000,00
041222012.002
- 339030.................................... R$ 100.000,00
11.03 -
GERÊNCIA DE DES.ECONÔMICO
236915012.055
- 339030.................................... R$ 100.000,00
185425012.060 - 449052................................... R$ 20.000,00
06.2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
103013042.20
- 339030.................................... R$ 100.000,00
103013042.21
-339030..................................... R$ 100.000,00
103013042.21
-339039..................................... R$ 100.000,00
103023042.22
- 339039.................................... R$ 100.000,00
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Jardim, em 31 de Março de 2009.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/03/2009