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Decreto n° 25/2009 de 25 de Março de 2009


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Artigo 11 Lei Municipal n° 1420/2008 de 10 dezembro de 2008 e Lei Federal n° 4.320/64.


  • -


    • Art. 1°. -
      Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona, por SUPERÁVIT, conforme Lei n° 1420/2008 de 10 dezembro de 2008 e autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:
      • -

        03.01 - GERÊNCIA DE FINANÇAS

        041222022.006 - 339030................................... R$ 100.000,00

        041222022.006 - 339039.................................... R$ 100.000,00

        05.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO

        123613012.013 - 339030................................... R$ 200.000,00

        123613012.013 - 339039................................... R$ 100.000,00

        07.01 - GERÊNCIA DE ASS.SOCIAL

        082443052.025 - 339030.................................... R$ 100.000,00

        082443052.025 - 339039.................................... R$ 100.000,00

        08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS .

        • -

          041224012.044 - 339030................................... R$       100.000,00

          041224012.044 - 339039.................................... R$      100.000,00

          257514012.043 - 339039.................................... R$      380.000,00


          02.1      - GABINETE DO PREFEITO

          041222012.002 - 339039.................................... R$      100.000,00

          041222012.002 - 339030.................................... R$      100.000,00


          11.03 - GERÊNCIA DE DES.ECONÔMICO

          236915012.055 - 339030.................................... R$      100.000,00

          185425012.060 - 449052................................... R$       20.000,00


          06.2      - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

          103013042.20     - 339030.................................... R$      100.000,00

          103013042.21      -339030..................................... R$      100.000,00

          103013042.21      -339039..................................... R$      100.000,00

          103023042.22     - 339039.................................... R$      100.000,00

        • Art. 3°. -

          Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



        Registra-se e Publica-se

        Prefeitura Municipal de Jardim, em 31 de Março de 2009.

        EVANDRO ANTONIO BAZZO

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/03/2009