Lei Ordinária n° 1551/2011 de 14 de Dezembro de 2011
FICAM ISENTAS DO PAGAMENTO DE ENTRADA DE TODOS OS PONTOS TURÍSTICOS E QUAISQUER EVENTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRIIBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Ficam isentas do pagamento de entrada de todos os pontos turísticos e quaisquer eventos no âmbito do município de Jardim-MS, as pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida.
Registra-se e Publica-se
JARDIM, 14 DE DEZEMBRO DE 2011.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/12/2011