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Lei Ordinária n° 657/1989 de 30 de Novembro de 1989


ESTABELECE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO DE 1990/1992.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 28 DE NOVEMBRO DO CORRENTE, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1°. -

     O Orçamento Plurianual de Investimento para o Triênio de 1990/1992, que fixa despesa de Capital, no montante de NCZ$ 136.294.000,00 (CENTO E TRINTA E SEIS MILHÕES, DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL CRUZADOS NOVOS), por Órgão e unidades Orçamentárias que descobrar-se-ão na seguinte forma: 

    • -

      ÓRGÃO

      CÓDIGO

      1990

      1991

      1992

      TOTAL P/ TRIÊNIO 1990/1992.

      10.1 – CÂMARA MUNICIPAL

       

       

       

       

       

             A)      Aquisição de Equipamento para o Legislativo

      Sub-total

      4.120

      729.000,00

      729.000,00

      1.000.000,00

      1.000.000,00

      1.000.000,00

      1.000.000,00

      2.729.000,00

      2.729.000,00

      20.01 – GABINETE DO PREFEITO

       

       

       

       

       

             A)      Equipamento e Material Permanente

             B)      Aquisição de Imóveis

      Sub-total

      4.120

      4.120

      2.000.000,00

      5.000.000,00

      7.000.000,00

      2.000.000,00

      10.000.000,00

      12.000.000,00

      2.000.000,00

      10.000.000,00

      12.000.000,00

      6.000.000,00

      25.000.000,00

      31.000.000,00

      20.02 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

       

       

       

       

       

             A)      Aquisição de Mobiliários p/ o Departamento  

      Sub-total

      4.120

      200.000,00

      200.000,00

      500.000,00

      500.000,00

      500.000,00

      500.000,00

      1.200.000,00

      1.200.000,00

      20.03 – SECRETARIA DE FINANÇAS

       

       

       

       

       

             A)      Aquisição de Equip. e Mat. Perman.

             B)      Amort. Dívida Contratada

      Sub-total

      4.120

      4.351

      100.000,00

      650.000,00

      750.000,00

      100.000,00

      5.000.000,00

      5.100.000,00

      100.000,00

      5.000.000,00

      5.100.000,00

      300.000,00

      10.650.000,00

      10.950.000,00

      20.04 – SECRET. DE EDUC. ESP. E CULTURA

       

       

       

       

       

             A)      Obras e Instalações

             B)      Equip. e Mat. Permanente

      Sub-total

      4.110

      4.120

      10.650.000,00

      750.000,00

      11.400.000,00

      5.000.000,00

      1.000.000,00

      6.000.000,00

      5.000.000,00,

      1.000.000,00

      6.000.000,00

      20.650.000,00

      2.750.000,00

      23.400.000,00

      20.05 – SECRETARIA SAÚDE E SANEAMENTO

       

       

       

       

       

             A)      Obras e Instalações

             B)      Aquisição Equip. Mat. Permanente

      Sub-total

      4.110

      4.120

      5.000.000,00

      1.000.000,00

      6.000.000,00

      5.000.000,00

      1.000.000,00

      6.000.000,00

      5.000.000,00

      1.000.000,00

      6.000.000,00

      15.000.000,00

      3.000.000,00

      18.000.000,00

      20.06 – SECRETARIA OBRAS PÚBLICAS

       

       

       

       

       

             A)      Obras e Instalações

             B)      Equip. Mat. Permanente

      Sub-total

      4.110

      4.120

      7.765.000,00

      2.500.000,00

      10.265.000,00

      8.000.000,00

      2.500.000,00

      10.500.000,00

      8.000.000,00

      2.500.000,00

      10.500.000,00

      23.765.000,00

      7.500.000,00

      31.265.000,00

      20.07 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

       

       

       

       

       

             A)      Equip. do Dept°. e Planejamento

      Sub-total

      4.120

      500.000,00

      500.000,00

      500.000,00

      500.000,00

      500.000,00

      500.000,00

      1.500.000,00

      1.500.000,00

      20.08 – SECRETARIA SERV. URBANOS

       

       

       

       

       

              A)      Obras e Instalações

              B)      Equip. Mat. Permanente

      Sub-total

      TOTAL GERAL

      4.110

      4.120

      6.500.000,00

      250.000,00

      6.750.000,00

      43.594.000,00

      6.500.000,00

      1.000.000,00

      7.500.000,00

      49.100.000,00

      1.000.000,00

      1.000.000,00

      2.000.000,00

      43.600.000,00

      14.000.000,00

      2.250.000,00

      16.250.000,00

      136.294.000,00

    • Art. 2°. -

       Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas ao projeto e Atividades, podendo, em decorrência da alteração da Receita, ser criados novos e suprimidos ou formulados projetos e atividades constantes dos anexos desta Lei. 

      • Parágrafo único. -  As importâncias referentes aos exercícios de 1991 e 1992, estimadas a preços de 1990, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios. 
      • Art. 3°. -   Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1990.
      • Art. 4°. -  Revogam-se as disposições em contrário. 


      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, EM 30 DE NOVEMBRO DE 1989.

      DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

      PREFEITO MUNICIPAL


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/11/1989