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Lei Ordinária n° 658/1989 de 30 de Novembro de 1989


Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de NCZ$ 421.600,00 (Quatrocentos e vinte e um mil e seiscentos cruzados novos, no orçamento do exercício de 1989 e dá outras providências.

Dr. Joelson Martinez Peixoto, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando de suas atribuições legais FAZ SABER QUE a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 28 de novembro de 1989, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;


  • -


    • Art. 1°. -
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente, no valor de NCZ$ 421.600,00 (Quatrocentos e vinte e um mil e seiscentos cruzados novos nas seguintes rubricas orçamentais:
      • -

        U.0 – 01.01. Câmara Municipal

         

        3.0.0.0 – Despesas Correntes

         

        3.1.0.0 - Despesas de Custeio

         

        3.1.2.0 - Material de Consumo.......................

        NCZ$ 5.000,00

        3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos......

         

        3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais

        NCZ$ 10.000,00

        3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

        NCZ$ 1.000,00

        Sub. Total

        NCZ$ 16.000,00

        • -

          U.0. -02.03 – Dept° de Finanças

           

           

           

          3.0.0.0 – Despesas Correntes

           

          3.1.0.0 -  Despesas de Custeio

           

          3.2.0.0 – Transferências Correntes

           

           

           

          U.O. – 02-03 – Dept° de Finanças

           

          3.0.0.0 – Despesas Correntes

           

          3.1.0.0 – Despesas de Custeio

           

          3.2.0.0 – Transferências Correntes

           

          3.2.6.1 – Juros da dívida contratada

          NCZ$ 35.000,00

          4.0.0.0 – Despesas de Capital

           

          4.1.0.0 - Investimento

           

          4.2.0.0 – Inversões financeiros

           

          4.3.0.0 –Transferências de Capital

           

          4.3.5.1 – Amortização da Dívida Contratada

          NCZ$ 35.000,00

          Sub- Total

          NCZ$ 70.000,00

          • -

            U.O – 02.05. Dept° de Saúde e Saneamento

             

             

             

            3.0.0.0 –Despesas de Correntes

             

            3.1.0.0 – Despesas de Custeio

             

            3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

             

            3.1.3.1 – Remuneração de Serv. Pessoais

            NCZ$ 20.000,00

            Sub. Total

            NCZ$ 20.000,00

            • -

              U.0. – 02.06. Dept° de Obras

               

               

               

              3.0.0.0 – Despesas Correntes

               

              3.1.0.0 – Despesas de Custeio

               

              3.1.1.0 – Pessoal

               

              3.1.1.1 – Pessoal Civil

              NCZ$ 160.000,00

              3.1.2.0 - Material de Consumo

              NCZ$ 50.000,00

              3.1.3.0 – Serv. De Terc. e Encargos

               

              3.1.3.2 –Outros Serv. e Encargos

              NCZ$ 20.000,00

              4.0.0.0 – Despesas de Capital

               

              4.1.0.0 – Investimentos

               

              4.1.2.0 – Equipamento e Mat. Permanente

              NCZ$ 84.000,00

              Sub. Total

              NCZ$ 314.000,00

              Total Geral a ser suplementado

              NCZ$ 421.600,00

              (Quatrocentos e vinte e um, seiscentos cruzados novos)

            • Art. 2°. -

              Os recursos para dar cobertura ao crédito Adicional suplementar de que trata o artigo, serão os provenientes do excesso de Arrecadação previstos para o exercício apurado através de índices únicos, indicados na Lei Federal n°; 4. 320/64, num total de NCZ$ 211.098,55 (Duzentos e Onze mil, noventa e oito cruzados novos e cinquenta e cinco centavos), e da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, num total de NCZ$ 210.501,45 (Duzentos e dez mil, quinhentos e um cruzados novos e quarenta e cinco centavos), abaixo relacionados:

              • -

                U.0. – 01.01 Câmara Municipal

                 

                 

                 

                3.0.0.0 – Despesas Correntes

                 

                3.1.0.0 – Despesas de Custeio

                 

                3.1.1.0 - Pessoal

                 

                3.1.1.1 – Pessoal Civil

                NCZ$ 10.000,00

                3.2.0.0 – Transferências Correntes

                 

                3.2.3.3 – Contribuições Correntes

                NCZ$ 1.000,00

                4.0.0.0 – Despesas de Capital

                 

                4.1.0.0- Investimentos

                 

                4.1.2.0 – Equip. Mat. Permanente

                NCZ$ 5.000,00

                Sub- Total

                NCZ$ 16.000,00

                 
                • -

                  U.0 02.01 – Gabinete do Prefeito

                   

                  3.0.0.0 – Despesas de Correntes

                   

                  3.1.0.0 – Despesas de Custeio

                   

                  3.1.9.0 – Diversas Despesas de Custeio

                   

                  3.1.9.2 – Despesas de Exerc. Anterior

                  NCZ$ 4.886,94

                  3.2.0.0 – Transferências e Instituição Privadas

                   

                  3.2.3.3 – Contribuições Correntes

                  NCZ$ 48,12

                  4.1.0.0 – Investimentos

                   

                  4.1.2.0 – Equip. mat. Permanente

                  NCZ$ 2.000,00

                  4.2.0.0 – Inversões Financeiros

                   

                  4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis

                  NCZ$ 10.000,00

                  Sub Total

                  NCZ$ 16.935,06

                  • -

                    U.0. 02. 01 – Gabinete do Prefeito

                     

                     

                    3.0.0.0 – Despesas de Correntes

                     

                    3.1.0.0 – Despesas de Custeio

                     

                    3.1.9.0 – Diversas Despesas de Custeio

                     

                    3.1.9.2 –Despesas de Exerc. Anterior

                    NCZ$ 4.886.94

                    3.2.0.0 – Transferências Correntes

                     

                    3.2.3.0 – Transferências e Instituição Privadas

                     

                    3.2.3.3 -  Contribuições Correntes

                    NCZ$ 48,12

                    4.1.0.0 – Investimentos

                     

                    4.1.2.0 – Equip. Mat. Permanente

                    NCZ$ 2.000,00

                    4.2.0.0 – Inversões Financeiros

                     

                    4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis

                    NCZ$ 10.000,00

                    Sub - Total

                    NCZ$ 16.935,06

                     

                    U.0. – 02. 02 – Deptº de Administração

                     

                     

                     

                    4.0.0.0 – Despesas e Capital

                     

                    4.1.0.0 – Investimentos

                     

                    4.1.2.0 – Equip. mat. Permanente

                    NCZ$ 42,00

                    Sub -Total

                    NCZ$ 42,00

                     

                    U. 0. – 02.04. Depto de Educação Esporte e Cultura

                     

                     

                    3.0.0.0 – Despesas Correntes

                     

                    3.1.0.0 – Despesas de Custeio

                     

                    3.1.1.3 – Obrigações Patronais

                    NCZ$ 102.064,81

                    3.2.0.0 – Transferência Correntes

                     

                    3.2.5.0 – Transferência Pessoal

                     

                    3.2.5.4 -  Apoio Financeiro do Estudante

                    NCZ$ 1.972,76

                    4.0.0.0 – Obras e Instalações

                    NCZ$ 34.038,00

                    Sub -  Total

                    NCZ$ 138.075,57

                     

                    U. 0. – 02. 05 – Departamento de saúde e Saneamento

                     

                     

                    3.0.0.0 – Despesas Correntes

                     

                    3.1.0.0 – Despesas de Custeio

                     

                    3.1.1.3 – Obrigações Patronais

                    NCZ$ 1.000,00

                    3.2.0.0 – Transferências a Pessoas

                     

                    3.2.5.4 – Assistência Médica e Hospitalar

                    NCZ$ 19.152,03

                    Sub. Total

                    NCZ$ 20.152,03

                     

                     

                     

                    U.0. 02.06 – Depto de obras Públicas

                     

                    4.0.0.0 – Despesas de Capital

                     

                    4.1.0.0 – Investimentos

                     

                    4.1.1.0 – Obras e Instalações

                    NCZ$ 4.870,65

                    Sub - Total

                    NCZ$ 4.870,65

                     

                     

                    U. 0 – 02.07 Depto de Planejamento

                     

                     

                     

                    4.0.0.0 – Despesas de Capital

                     

                    4.1.0.0 – Investimentos

                     

                    4.1.2.0 – Equipamento e mat. Permanente

                    NCZ$ 3.704,71

                    Sub- Total

                    NCZ$ 3.704,71

                     

                    U.0 – 02.08 – Depto de Serviços Urbanos

                     

                     

                    4.0.0.0 – Despesas de Capital

                     

                    4.1.0.0 – Investimentos

                     

                    4.1.1.0 – Obras e Instalações

                    NCZ$ 10.000,00

                    4.1.2.0 – Equipamento e Mat Permanente

                    NCZ$ 721,43

                    Sub. Total

                    NCZ$ 10.721,43

                    Total geral da anulação

                    NCZ$ 210.501,45

                    (Duzentos e dez mil, quinhentos e um cruzados novos e quarenta e cinco centavos)

                  • Art. 3°. -

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



                  Registra-se e Publica-se

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 30 de novembro de 1989.

                  Dr. joelson  Martinez Peixoto

                  Prefeito Municipal


                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/11/1989