Lei Ordinária n° 658/1989 de 30 de Novembro de 1989
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de NCZ$ 421.600,00 (Quatrocentos e vinte e um mil e seiscentos cruzados novos, no orçamento do exercício de 1989 e dá outras providências.
Dr. Joelson Martinez Peixoto, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando de suas atribuições legais FAZ SABER QUE a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 28 de novembro de 1989, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
U.0 – 01.01. Câmara Municipal |
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3.0.0.0 – Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 - Material de Consumo....................... |
NCZ$ 5.000,00 |
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos...... |
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3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais |
NCZ$ 10.000,00 |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos |
NCZ$ 1.000,00 |
Sub. Total |
NCZ$ 16.000,00 |
U.0. -02.03 – Dept° de Finanças |
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3.0.0.0 – Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.2.0.0 – Transferências Correntes |
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U.O. – 02-03 – Dept° de Finanças |
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3.0.0.0 – Despesas Correntes |
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3.1.0.0 – Despesas de Custeio |
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3.2.0.0 – Transferências Correntes |
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3.2.6.1 – Juros da dívida contratada |
NCZ$ 35.000,00 |
4.0.0.0 – Despesas de Capital |
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4.1.0.0 - Investimento |
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4.2.0.0 – Inversões financeiros |
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4.3.0.0 –Transferências de Capital |
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4.3.5.1 – Amortização da Dívida Contratada |
NCZ$ 35.000,00 |
Sub- Total |
NCZ$ 70.000,00 |
U.O – 02.05. Dept° de Saúde e Saneamento |
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3.0.0.0 –Despesas de Correntes |
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3.1.0.0 – Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.1 – Remuneração de Serv. Pessoais |
NCZ$ 20.000,00 |
Sub. Total |
NCZ$ 20.000,00 |
U.0. – 02.06. Dept° de Obras |
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3.0.0.0 – Despesas Correntes |
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3.1.0.0 – Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 – Pessoal |
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3.1.1.1 – Pessoal Civil |
NCZ$ 160.000,00 |
3.1.2.0 - Material de Consumo |
NCZ$ 50.000,00 |
3.1.3.0 – Serv. De Terc. e Encargos |
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3.1.3.2 –Outros Serv. e Encargos |
NCZ$ 20.000,00 |
4.0.0.0 – Despesas de Capital |
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4.1.0.0 – Investimentos |
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4.1.2.0 – Equipamento e Mat. Permanente |
NCZ$ 84.000,00 |
Sub. Total |
NCZ$ 314.000,00 |
Total Geral a ser suplementado |
NCZ$ 421.600,00 |
(Quatrocentos e vinte e um, seiscentos cruzados novos) |
Os recursos para dar cobertura ao crédito Adicional suplementar de que trata o artigo, serão os provenientes do excesso de Arrecadação previstos para o exercício apurado através de índices únicos, indicados na Lei Federal n°; 4. 320/64, num total de NCZ$ 211.098,55 (Duzentos e Onze mil, noventa e oito cruzados novos e cinquenta e cinco centavos), e da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, num total de NCZ$ 210.501,45 (Duzentos e dez mil, quinhentos e um cruzados novos e quarenta e cinco centavos), abaixo relacionados:
U.0. – 01.01 Câmara Municipal |
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3.0.0.0 – Despesas Correntes |
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3.1.0.0 – Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 – Pessoal Civil |
NCZ$ 10.000,00 |
3.2.0.0 – Transferências Correntes |
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3.2.3.3 – Contribuições Correntes |
NCZ$ 1.000,00 |
4.0.0.0 – Despesas de Capital |
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4.1.0.0- Investimentos |
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4.1.2.0 – Equip. Mat. Permanente |
NCZ$ 5.000,00 |
Sub- Total |
NCZ$ 16.000,00 |
U.0 02.01 – Gabinete do Prefeito |
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3.0.0.0 – Despesas de Correntes |
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3.1.0.0 – Despesas de Custeio |
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3.1.9.0 – Diversas Despesas de Custeio |
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3.1.9.2 – Despesas de Exerc. Anterior |
NCZ$ 4.886,94 |
3.2.0.0 – Transferências e Instituição Privadas |
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3.2.3.3 – Contribuições Correntes |
NCZ$ 48,12 |
4.1.0.0 – Investimentos |
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4.1.2.0 – Equip. mat. Permanente |
NCZ$ 2.000,00 |
4.2.0.0 – Inversões Financeiros |
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4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis |
NCZ$ 10.000,00 |
Sub Total |
NCZ$ 16.935,06 |
U.0. 02. 01 – Gabinete do Prefeito |
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3.0.0.0 – Despesas de Correntes |
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3.1.0.0 – Despesas de Custeio |
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3.1.9.0 – Diversas Despesas de Custeio |
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3.1.9.2 –Despesas de Exerc. Anterior |
NCZ$ 4.886.94 |
3.2.0.0 – Transferências Correntes |
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3.2.3.0 – Transferências e Instituição Privadas |
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3.2.3.3 -
Contribuições Correntes |
NCZ$ 48,12 |
4.1.0.0 – Investimentos |
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4.1.2.0 – Equip. Mat. Permanente |
NCZ$ 2.000,00 |
4.2.0.0 – Inversões Financeiros |
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4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis |
NCZ$ 10.000,00 |
Sub - Total |
NCZ$ 16.935,06 |
U.0. – 02. 02 – Deptº de Administração |
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4.0.0.0 – Despesas e Capital |
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4.1.0.0 – Investimentos |
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4.1.2.0 – Equip. mat. Permanente |
NCZ$ 42,00 |
Sub -Total |
NCZ$ 42,00 |
U. 0. – 02.04. Depto de Educação Esporte e
Cultura |
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3.0.0.0 – Despesas Correntes |
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3.1.0.0 – Despesas de Custeio |
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3.1.1.3 – Obrigações Patronais |
NCZ$ 102.064,81 |
3.2.0.0 – Transferência Correntes |
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3.2.5.0 – Transferência Pessoal |
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3.2.5.4 -
Apoio Financeiro do Estudante |
NCZ$ 1.972,76 |
4.0.0.0 – Obras e Instalações |
NCZ$ 34.038,00 |
Sub -
Total |
NCZ$ 138.075,57 |
U. 0. – 02. 05 – Departamento de saúde e
Saneamento |
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3.0.0.0 – Despesas Correntes |
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3.1.0.0 – Despesas de Custeio |
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3.1.1.3 – Obrigações Patronais |
NCZ$ 1.000,00 |
3.2.0.0 – Transferências a Pessoas |
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3.2.5.4 – Assistência Médica e Hospitalar |
NCZ$ 19.152,03 |
Sub. Total |
NCZ$ 20.152,03 |
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U.0. 02.06 – Depto de obras Públicas |
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4.0.0.0 – Despesas de Capital |
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4.1.0.0 – Investimentos |
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4.1.1.0 – Obras e Instalações |
NCZ$ 4.870,65 |
Sub - Total |
NCZ$ 4.870,65 |
U. 0 – 02.07 Depto de Planejamento |
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4.0.0.0 – Despesas de Capital |
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4.1.0.0 – Investimentos |
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4.1.2.0 – Equipamento e mat. Permanente |
NCZ$ 3.704,71 |
Sub- Total |
NCZ$ 3.704,71 |
U.0 – 02.08 – Depto de Serviços Urbanos |
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4.0.0.0 – Despesas de Capital |
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4.1.0.0 – Investimentos |
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4.1.1.0 – Obras e Instalações |
NCZ$ 10.000,00 |
4.1.2.0 – Equipamento e Mat Permanente |
NCZ$ 721,43 |
Sub. Total |
NCZ$ 10.721,43 |
Total geral da anulação |
NCZ$ 210.501,45 |
(Duzentos e dez mil, quinhentos e um cruzados
novos e quarenta e cinco centavos) |
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 30 de novembro de 1989.
Dr. joelson Martinez Peixoto
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/11/1989