Lei Ordinária n° 559/1985 de 05 de Setembro de 1985
Dispõe sobre a criação de Fundo de Assistência Social do Município de Jardim, e dá outras providências.
Engº José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 02 de Setembro de 1985, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
O Concelho Deliberativo, será composto de sete membros sob a Presidência da esposa do Prefeito Municipal, ou por pessoas de livre indicação deste.
Contribuições, donativos e legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
Os servidores que forem colocados, á disposição do Fundo de Assistência, Social do Município, sem prejuízo de vencimento e demais vantagens, não poderão perceber vantagem pecuniária de qualquer espécie, exceto as decorrentes da Legislação comum aos servidores do Município.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal 05 de Setembro de 1985.
Engº José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/09/1985