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Lei Ordinária n° 561/1985 de 29 de Novembro de 1985


ESTABELECE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1986/1988.

Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     O Orçamento plurianual de Investimentos para o triênio 1986/1988, que fixa a despesa no montante de Cr$ 4.849.200 (Quatro Bilhões Oitocentos e Quarenta e Nove Milhões e Duzentos Mil Cruzeiros), por orgãos e unidades orçamentárias, com os Investimentos detalhados nos anexos: I, II, III e IV, partes integrantes desta Lei:


    Órgão     Código    1986   1987   1988   Total para o triênio 86/88    Total para o Triênio P/U.O    Cr$ 1.000

    • 1.1 -  Câmara Municipal
      • a) -

         Aquisição de Equipamentos para o Legislativo 

         4.120   55.000   15.000   15.000   85.000   85.000

      • 2.1 -  Gabinete do Prefeito
        • a) -  Instalações Gabinete do Prefeito 
           4.110   10.000   5.000   5.000   20.000
          • b) -  Equipamentos e Mat. Permanente 
             4.120   20.000   10.000   10.000   40.000
            • c) -  Aquisições de Imóveis 
               4.120   130.000   39.000   39.000   208.000   268.000
            • 2.2 -  Departamento de Administração
              • a) -  Aquisição de Mobiliárias para o Departamento
                 4.120   10.000   5.000   5.000   20.000   20.000
              • Parágrafo único. -  As importâncias referentes aos exercícios de 1987 e 1988, estimadas a preços de 1985, serão corrigidas, por ocasião da elaborações dos Orçamentos Anuais correspondentes aqueles exercícios. 
              • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de Janeiro de 1986.
              • Art. 5°. -  Revogam-se as disposições em contrários. 


              REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM 29 DE NOVEMBRO DE 1985.

              ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

              PREFEITO MUNICIPAL


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/11/1985