Lei Ordinária n° 561/1985 de 29 de Novembro de 1985
ESTABELECE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1986/1988.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O Orçamento plurianual de Investimentos para o triênio 1986/1988, que fixa a despesa no montante de Cr$ 4.849.200 (Quatro Bilhões Oitocentos e Quarenta e Nove Milhões e Duzentos Mil Cruzeiros), por orgãos e unidades orçamentárias, com os Investimentos detalhados nos anexos: I, II, III e IV, partes integrantes desta Lei:
Órgão Código 1986 1987 1988 Total para o triênio 86/88 Total para o Triênio P/U.O Cr$ 1.000
Aquisição de Equipamentos para o Legislativo
4.120 55.000 15.000 15.000 85.000 85.000
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM 29 DE NOVEMBRO DE 1985.
ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/11/1985