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Lei Ordinária n° 536/1985 de 05 de Dezembro de 1985


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS, PARA O EXERCÍCIO DE 1985.

ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     O Orçamento Geral do Município de Jardim - MS, para o exercício financeiro de 1.985, estima a Receita em Cr$ 2.545.000.000,00 (Dois Bilhões e Quinhentos e Quarenta Milhões de Cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 2.491.200.000,00 (Dois Bilhões, Quatrocentos e Noventa e Um Milhões e Duzentos Mil Cruzeiros), discriminados pelos integrantes desta Lei, na forma do Decreto Lei n° 1.875 de 15 de Julho de 1981.

  • Art. 2°. -  O saldo apresentado de 53.800.000,00 (Cinquenta e três Milhões e Oitocentos Mil Cruzeiros), será destinado à Reserva de Contingência, cujos recursos serão utilizados como fonte compensatória para abertura de crédito suplementares. 
  • Art. 3°. -  A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo n° 2 da Lei 4320/64, com o seguinte desdobramento: 

    1 – Receitas Correntes

    Cr$ 2.049.000.000

    11 – Receita Tributária

    Cr$ 185.000.000

    13 –Receita Patrimonial

    Cr$ 10.000.000

    14 – Receita Agropecuária

    Cr$ 5.000.000

    15 – Receita Industrial

    Cr$ 24.000.000

    17 – Transferências Correntes

    Cr$ 1.763.000.000

    19 – Outras Receitas Correntes

    Cr$ 62.000.000

     

     

    2 – Receitas de Capital

    Cr$ 496.000.000

    21 – Operações de Créditos

    Cr$ 300.000.000

    22 – Alienação de Bens

    Cr$ 16.000.000

    24 – Transferências de Capital

    Cr$ 160.000.000

    25 – Outras Receitas de Capital

    Cr$ 20.000.000

    TOTAL DA RECEITA

    Cr$ 2.545.000.00

  • Art. 4º. -

     A Despesa será realizada segundo as categorias econômicas que apresentam o seguinte desdobramento, por elemento:


    3111 – Pessoal Civil

    Cr$ 958.700.000

    3113 – Obrigações Patronais

    Cr$ 12.000.000

    3120 – Material de Consumo

    Cr$ 302.000.000

    3131 – Remuneração de Serv. Pessoais

    Cr$ 106.000.000

    3132 – Outros Serviços e Encargos

    Cr$ 202.000.000

    3191 – Sentenças Judiciárias

    Cr$ 10.000.000

    3192 – Despesas de Ex. anteriores

    Cr$ 5.000.000

    3231 – Subvenções Sociais

    Cr$ 5.000.000

    3233 – Contribuições Correntes

    Cr$ 4.000.000

    3251 – Inativos

    Cr$ 2.500.000

    3253 – Salário Família

    Cr$ 5.000.000

    3254 – Apoio Financ. À Estudantes

    Cr$ 7.500.000

    3255 – Assist. Médica Hosp. Odont.

    Cr$ 10.000.000

    3259 – Outras Transf. à Pessoas

    Cr$ 2.500.000

    3261 – Juros da Dívida Contratadas

    Cr$ 60.000.000

    3280 – Contribuição ao Pasep

    Cr$ 24.000.000

    TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES

    Cr$ 1.716.200.000

    4110 – Obras e Instalações

    Cr$ 290.000.000

    4120 – Equip. e Material Permanente

    Cr$ 430.000.000

    4210 – Aquisição de Imóveis

    Cr$ 5.000.000

    4351 – Amortização da Dívida Contratada

    Cr$ 50.000.000

    Total das  Despesas de Capital

    Cr$ 775.000.000

    Total Geral da Despesa

    Cr$ 2.491.200.000

    900 – Reserva de Contingência

    Cr$ 53.800.000

  • Art. 5°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a: 

    • I -  realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada nos termos do artigo 67 da Emenda Constitucional n° 1/69; 
      • II -  Abrir créditos suplementares, até o limite de 75% (Cento e setenta e cinco por cento) do orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7°. da Lei n° 4.320/64;
        • III -  vincular as cotas do ICM (Imposto de Circulação de Mercadoria), nas operações de créditos de que trata o itens I do Caput deste artigo. 
        • Art. 6°. -  Esta Lei entrará em vigor a 1° de Janeiro de 1985.
        • Art. 7º. -  Revogam-se as disposições em contrário. 


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1985.

        ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS 

        PREFEITO MUNICIPAL


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/1985