Lei Ordinária n° 316/1973 de 26 de Janeiro de 1973
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DA ESCOLA RURAL PREFEITA ESTÁCIA CUNHA MARTINS, NA COLONIA DE BOQUEIRÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU PROMULGO EM LEI.
-
-
Art. 1°. -
Fica criada a Escola Municipal Rural Prefeito Estácio Cunha Martins, na Colonia de Boqueirão.
-
-
Art. 2º. -
A referida Escola será de madeira, coberta de telhas medindo 5 x 8 m, construída em chácara de propriedade da Prefeitura, localizada na Colonia de Boqueirão.
-
-
Art. 3°. -
As despesas que oriundarem para o cumprimento da presente Lei, correrá a conta da verba própria designada no orçamento do presente exercício, suplementada se necessário.
-
-
Art. 4°. -
A Lei em ponta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM, 26 DE JANEIRO DE 1973
JOÃO INÁCIO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/01/1973