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Lei Ordinária n° 316/1973 de 26 de Janeiro de 1973


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DA ESCOLA RURAL PREFEITA ESTÁCIA CUNHA MARTINS, NA COLONIA DE BOQUEIRÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU PROMULGO EM LEI.


  • Art. 1°. -  Fica criada a Escola Municipal Rural Prefeito Estácio Cunha Martins, na Colonia de Boqueirão. 
  • Art. 2º. -  A referida Escola será de madeira, coberta de telhas medindo 5 x 8 m, construída em chácara de propriedade da Prefeitura, localizada na Colonia de Boqueirão. 
  • Art. 3°. -  As despesas que oriundarem para o cumprimento da presente Lei, correrá a conta da verba própria designada no orçamento do presente exercício, suplementada se necessário. 
  • Art. 4°. -  A Lei em ponta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. 


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

JARDIM, 26 DE JANEIRO DE 1973

JOÃO INÁCIO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/01/1973