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Lei Ordinária n° 315/1973 de 26 de Janeiro de 1973


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO EXPEDIR TÍTULO DE PROPRIEDADE DO LOTE DE TERRENO N° 7 DA QUADRA 13, AO SR. WALDEMAR BRUM TRINDADE, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU PROMULGA EM LEI.


  • Art. 1°. -

     Fica o poder executivo autorizada a usar dos meios legais para expedir, o título de propriedade do lote de Terreno n° 7 da quadra n° 13, ao Sr. Waldemar Brum Trindade, cuja lote não possui regularização desde o loteamento de Vila Jardim. 

  • Art. 2°. -  As despesas decorrentes com a presente regularização e transmissão correrá a conta do Sr. Waldemar Brum Trindade
  • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrárias. 


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

JARDIM - 26 DE JANEIRO DE 1973

JOÃO INÁCIO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/01/1973