Lei Ordinária n° 307/1972 de 01 de Agosto de 1972
Dispõe sobre o Estatuamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Jardim - MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU PROMULGO A PRESENTE LEI.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 1° DE AGOSTO DE 1972
JOÃO INÁCIO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/08/1972