Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 307/1972 de 01 de Agosto de 1972


Dispõe sobre o Estatuamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Jardim - MT.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU PROMULGO A PRESENTE LEI.


  • Art. 1°. -  Fica aprovada o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jardim - MT.
    • Parágrafo único. -  O presente Estatuto compõe-se de 233 (Duzentos e trinta e três) artigos. 
    • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. 


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 1° DE AGOSTO DE 1972

    JOÃO INÁCIO DA SILVA

    PREFEITO MUNICIPAL 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/08/1972