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Lei Ordinária n° 307/1972 de 01 de Agosto de 1972


Dispõe sobre o Estatuamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Jardim - MT.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU PROMULGO A PRESENTE LEI.


  • Art. 1°. -  Fica aprovada o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jardim - MT.
  • Art. 1°. -  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais de Jardim - MT. 
    • Redação dada pela Lei Ordinária n° 339/1973
      • Parágrafo único. -  O presente Estatuto compõe-se de 233 (Duzentos e trinta e três) artigos. 
      • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. 
      • Art. 2°. -  Para efeitos desse Estatuto, Funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo Público Municipal.
        • Redação dada pela Lei Ordinária n° 339/1973
        • Art. 3°. -

           Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. 

          Redação adicionada pelass Lei Ordinária n° 339/1973


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 1° DE AGOSTO DE 1972

        JOÃO INÁCIO DA SILVA

        PREFEITO MUNICIPAL 


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/08/1972