Lei Ordinária n° 307/1972 de 01 de Agosto de 1972
Dispõe sobre o Estatuamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Jardim - MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU PROMULGO A PRESENTE LEI.
-
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Art. 1°. -
Fica aprovada o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jardim - MT.
-
Art. 1°. -
Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais de Jardim - MT.
Redação dada pela Lei Ordinária n° 339/1973
-
Parágrafo único. -
O presente Estatuto compõe-se de 233 (Duzentos e trinta e três) artigos.
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Art. 2º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
-
Art. 2°. -
Para efeitos desse Estatuto, Funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo Público Municipal.
Redação dada pela Lei Ordinária n° 339/1973
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Art. 3°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Redação adicionada pelass Lei Ordinária n° 339/1973
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 1° DE AGOSTO DE 1972
JOÃO INÁCIO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/08/1972
Lei Ordinária n° 307/1972 de 01 de Agosto de 1972
Dispõe sobre o Estatuamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Jardim - MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU PROMULGO A PRESENTE LEI.
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Art. 1°. -
Fica aprovada o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jardim - MT.
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Art. 1°. -
Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais de Jardim - MT.
Redação dada pela Lei Ordinária n° 339/1973
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Parágrafo único. -
O presente Estatuto compõe-se de 233 (Duzentos e trinta e três) artigos.
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Art. 2º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
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Art. 2°. -
Para efeitos desse Estatuto, Funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo Público Municipal.
Redação dada pela Lei Ordinária n° 339/1973
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Art. 3°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Redação adicionada pelass Lei Ordinária n° 339/1973
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 1° DE AGOSTO DE 1972
JOÃO INÁCIO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/08/1972