Decreto n° 58/2008 de 05 de Setembro de 2008
DISPÕE SOBRE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO, que nos dias 12/08/2008 às 18:30h a casa da Sra Valdete Araújo foi totalmente queimada e no dia 29/08/2008 a casa da Sra. Neuza Flores também foi queimada;
CONSIDERANDO, os relatórios do Centro de Referência de Assistência Social -CRAS; as Certidões de ocorrência do Corpo de Bombeiros Militar 2ª SGB Jardim/MS; da Delegacia de Polícia de Jardim e Ofício n° 488/2008 da Promotoria Eleitoral da 22ª Zona Eleitoral do MS e, Parecer Jurídico n° 0015/2008;
CONSIDERANDO, também que em decorrência do fogo nas casas e que foram totalmente queimadas, conforme consta fotos anexo ao processo;
CONSIDERANDO, ainda a urgência da adoção de medidas urgentes para amenizar as dificuldades das famílias das casas ora queimadas; DECRETA:
Registra-se e Publica-se
EM, 05 DE SETEMBRO DE 2008.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/09/2008