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Decreto n° 58/2008 de 05 de Setembro de 2008


DISPÕE SOBRE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e;


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     CONSIDERANDO, que nos dias 12/08/2008 às 18:30h a casa da Sra Valdete Araújo foi totalmente queimada e no dia 29/08/2008 a casa da Sra. Neuza Flores também foi queimada;

    CONSIDERANDO, os relatórios do Centro de Referência de Assistência Social -CRAS; as Certidões de ocorrência do Corpo de Bombeiros Militar 2ª SGB Jardim/MS; da Delegacia de Polícia de Jardim e Ofício n° 488/2008 da Promotoria Eleitoral da 22ª Zona Eleitoral do MS e, Parecer Jurídico n° 0015/2008;

    CONSIDERANDO, também que em decorrência do fogo nas casas e que foram totalmente queimadas, conforme consta fotos anexo ao processo;

    CONSIDERANDO, ainda a urgência da adoção de medidas urgentes para amenizar as dificuldades das famílias das casas ora queimadas; DECRETA:

  • Art. 1°. -
     Fica declarado a existência de situação anormal caracterizada como situação de Emergência das famílias de Valdete Araújo e Neuza Flores da Vila Ceac e Panorama, na Zona Urbana do Município de Jardim Estado de Mato Grosso do Sul, tendo em vista a queimada das casas conforme Boletim de Ocorrência, anexo ao processo. 
  • Art. 2°. -
     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 05 DE SETEMBRO DE 2008.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/09/2008