Decreto n° 53/2008 de 21 de Agosto de 2008
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Artigo 11 Lei Municipal n° 1377/2007 de 02 de Janeiro de 2008 e Lei Federal n° 4.320/64. DECRETA:
Abre Crédito Suplementar, utilizando recursos de anulação parcial de dotações de acordo com o Inciso III do Parágrafo Único Artigo 11 da Lei Municipal n° 1377/2007 de 02 de Janeiro de 2008, alocados conforme segue:
06.02 - FUNDO
MUNIC. DE SAÚDE.
103013042.021 - 339039...................................R$
30.000,00
103013042.020 -
339039...................................R$ 30.000,00
103013042.020 -
339036...................................R$ 20.000,00
103013042.022 -
339039...................................R$ 20.000,00
05.01 - GERÊNCIA DE
EDUCAÇÃO
278123032.016 -
339039...................................R$ 10.000,00
03.01 - GERÊNCIA DE
FINANÇAS
041232022.008 -
469071...................................R$ 30.000,00
02.01 - GABINETE.
041222012.002-319007...................................R$
20.000,00
07.02 - GERÊNCIA DE
ASS.SOCIAL.
082443052.025 -
339039...................................R$ 20.000,00
07.02 - FUNDO
MUNIC. DE ASS.SOCIAL
082443052.029 - 339039...................................R$ 20.000,00
O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:
07.02 - GERÊNCIA DE ASS.SOCIAL.
082443052.025 - 339030...................................R$ 200.000,00
Registra-se e Publica-se
EM, 21 DE AGOSTO 2008
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/08/2008