Decreto n° 46/2008 de 15 de Julho de 2008
CONVOCA O I FÓRUM MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município. DECRETA:
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Art. 1°. - Fica convocada o I Fórum Municipal da Pessoa com Deficiência do Muncipio de Jardim, a ser realizada nos dias 24 e 25 de Julho de 2008, em Jardim/MS, sob a coordenação da Gerência de Assistência Social através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
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Art. 2°. - O I Fórum Municipal da Pessoa com Deficiência do Município de Jardim/MS, terá como tema: "Inclusão, Participação e Desenvolvimento: Um novo Jeito de Avançar".
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Art. 3°. - Os trabalhos a serem desenvolvidos no evento, deverão obedecer a seguinte distribuição, no que se refere a constituição de 03 (três) mesas redondas, englobando os temas:
• Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (ONU);
• Plano de Ação da Década das Pessoas com Deficiência (OEA);
• A Agenda Social de Inclusão das Pessoas com Deficiência e o Controle Social.
O Temário será desenvolvido a partir dos eixos:
A - Saúde e Reabilitação Profissional;
B - Educação e Trabalho;
C - Acessibilidade.
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Art. 4°. - Para organizar o I Fórum Municipal da Pessoa com Deficiência, o titular da Gerência de Assistência Social, constituirá comissão organizadora, composta por representantes do Poder Público e da sociedade civil.
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Parágrafo único. - Regimento Interno dispondo sobre a organização e funcionamento do I Fórum Municipal da Pessoa com Deficiência, será elaborado pela comissão organizadora e aprovado na sua Plenária.
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Art. 5°. - A escolha dos delegados para a etapa estadual será realizada durante o Fórum Municipal.
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Art. 6°. - As despesas com a realização do I Fórum Municipal da Pessoa com Deficiência correrão à conduta de recursos próprios da Gerência de Assistência Social, ou oriundos de convênios, doações e outras fontes.
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Art. 7°. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Em, 15 de Julho de 2008.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/07/2008