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Decreto n° 46/2008 de 15 de Julho de 2008


CONVOCA O I FÓRUM MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Fica convocada o I Fórum Municipal da Pessoa com Deficiência do Muncipio de Jardim, a ser realizada nos dias 24 e 25 de Julho de 2008, em Jardim/MS, sob a coordenação da Gerência de Assistência Social através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). 

  • Art. 2°. -
     O I Fórum Municipal da Pessoa com Deficiência do Município de Jardim/MS, terá como tema: "Inclusão, Participação e Desenvolvimento: Um novo Jeito de Avançar". 
  • Art. 3°. -
     Os trabalhos a serem desenvolvidos no evento, deverão obedecer a seguinte distribuição, no que se refere a constituição de 03 (três) mesas redondas, englobando os temas:

    • Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (ONU);
    • Plano de Ação da Década das Pessoas com Deficiência (OEA);
    • A Agenda Social de Inclusão das Pessoas com Deficiência e o Controle Social. 

    O Temário será desenvolvido a partir dos eixos:

    A - Saúde e Reabilitação Profissional; 
    B - Educação e Trabalho; 
    C - Acessibilidade. 
  • Art. 4°. -
     Para organizar o I Fórum Municipal da Pessoa com Deficiência, o titular da Gerência de Assistência Social, constituirá comissão organizadora, composta por representantes do Poder Público e da sociedade civil. 
    • Parágrafo único. -
       Regimento Interno dispondo sobre a organização e funcionamento do I Fórum Municipal da Pessoa com Deficiência, será elaborado pela comissão organizadora e aprovado na sua Plenária. 
    • Art. 5°. -
       A escolha dos delegados para a etapa estadual será realizada durante o Fórum Municipal. 
    • Art. 6°. -
       As despesas com a realização do I Fórum Municipal da Pessoa com Deficiência correrão à conduta de recursos próprios da Gerência de Assistência Social, ou oriundos de convênios, doações e outras fontes.
    • Art. 7°. -
       Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Em, 15 de Julho de 2008.

    EVANDRO ANTONIO BAZZO

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/07/2008