Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Decreto n° 34/2008 de 04 de Junho de 2008


DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE LICENÇA ESPECIAL A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SR. EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, a necessidade de dar continuidade na adequação da programação financeira para 2008 e conseqüentemente o cumprimento da Lei Complementar 101/2000; DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Fica suspensa, pelo período de 01 de Julho a 31 de Dezembro de 2008, a concessão de licença especial, a servidores públicos municipais. 

  • Art. 2°. -
     Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 04 DE JUNHO DE 2008

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/06/2008