Decreto n° 34/2008 de 04 de Junho de 2008
DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE LICENÇA ESPECIAL A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SR. EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, a necessidade de dar continuidade na adequação da programação financeira para 2008 e conseqüentemente o cumprimento da Lei Complementar 101/2000; DECRETA:
Fica suspensa, pelo período de 01 de Julho a 31 de Dezembro de 2008, a concessão de licença especial, a servidores públicos municipais.
Registra-se e Publica-se
EM, 04 DE JUNHO DE 2008
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/06/2008