Decreto n° 24/2008 de 01 de Abril de 2008
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso Vn, Artigo 14 Lei Municipal n° 1377/2007 de 02 de Janeiro de 2008 e Lei Federal n° 4.320/64. DECRETA:
Abre Crédito Especial, de acordo com o Inciso II do Artigo 41 da Lei Federal 4.320/64 e com a autorização contida no Art. 14 Da Lei Municipal n. ° 1377/07 de 02 de Janeiro de 2007, conforme discriminado a seguir:
Abre Crédito Suplementar, utilizando recursos
provenientes do excesso de arrecadação de acordo com o Inciso II do Parágrafo 1°
Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, alocados conforme segue:
06.02- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
103013042.020 - 339036.................................R$
10.772,00
103013042.020 - 339039.................................R$
32.042,00
103013042.020 - 449052.................................R$
116.246,00
103013042.021 -339030.................................R$
581.933,00
05.03 - FUNDEB
123613022.051 -339030.................................R$
227.340,00
123613022.051 -449051.................................R$
55.890,00
123613022.052-339036.................................R$
258,00
123613022.051 -339030.................................R$
30.000,00
123613022.051 -339039.................................R$
30.000,00
07.02 - FUNDO MUNIC.ASS.SOCIAL.
082433052.028 - 339030.................................R$
4.000,00
082433052.032 - 339030.................................R$
221.756,00
082433052.048 - 449052.................................R$
2.558,00
07.04 - FUNDO MUNIOC.DE INVESTIMENTO
082443052.047 - 339030.................................R$
86.575,00
07.01 - GERÊNCIA DE ASS.SOCIAL
082443052.025 - 339030.................................R$
884.120,00
082443052.025 - 449052.................................R$
5.129,00
08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS
041224012.044 - 339030.................................R$
836.425,00
154514011.017 - 449051.................................R$
424.720,00
02.01-GABINETE
041222012.002 - 339030.................................R$
264.190,00
236912012.046 - 449052.................................R$
5. 550,00
041222012.002 - 449052.................................R$
11.150,00
03.01 GERÊNIA DE FINANÇAS
041222022.006 - 449052.................................R$
971,00
04.01 - GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
041292032.011 - 449052.................................R$
1.239,00
05.01 - GERÊNCIA DE
EDUCAÇÃO
123613012.013 - 339030.................................R$
964.120,00
126313012.013 - 449052.................................R$
27.981,00
123613012.013 - 339030.................................R$ 5.000,00
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
EM, 01 DE ABRIL DE 2008
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/04/2008