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Decreto n° 24/2008 de 01 de Abril de 2008


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso Vn, Artigo 14 Lei Municipal n° 1377/2007 de 02 de Janeiro de 2008 e Lei Federal n° 4.320/64. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Abre Crédito Especial, de acordo com o Inciso II do Artigo 41 da Lei Federal 4.320/64 e com a autorização contida no Art. 14 Da Lei Municipal n. ° 1377/07 de 02 de Janeiro de 2007, conforme discriminado a seguir:

  • Art. 2°. -

    Abre Crédito Suplementar, utilizando recursos provenientes do excesso de arrecadação de acordo com o Inciso II do Parágrafo 1° Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, alocados conforme segue:


    06.02- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    103013042.020 - 339036.................................R$ 10.772,00

    103013042.020 - 339039.................................R$ 32.042,00

    103013042.020 - 449052.................................R$ 116.246,00

    103013042.021 -339030.................................R$ 581.933,00

    05.03 - FUNDEB

    123613022.051 -339030.................................R$ 227.340,00

    123613022.051 -449051.................................R$ 55.890,00

    123613022.052-339036.................................R$ 258,00

    123613022.051 -339030.................................R$ 30.000,00

    123613022.051 -339039.................................R$ 30.000,00

    07.02 - FUNDO MUNIC.ASS.SOCIAL.

    082433052.028 - 339030.................................R$ 4.000,00

    082433052.032 - 339030.................................R$ 221.756,00

    082433052.048 - 449052.................................R$ 2.558,00

    07.04 - FUNDO MUNIOC.DE INVESTIMENTO

    082443052.047 - 339030.................................R$ 86.575,00

    07.01 - GERÊNCIA DE ASS.SOCIAL

    082443052.025 - 339030.................................R$ 884.120,00

    082443052.025 - 449052.................................R$ 5.129,00

    08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS

    041224012.044 - 339030.................................R$ 836.425,00

    154514011.017 - 449051.................................R$ 424.720,00

    02.01-GABINETE

    041222012.002 - 339030.................................R$ 264.190,00

    236912012.046 - 449052.................................R$ 5. 550,00

    041222012.002 - 449052.................................R$ 11.150,00

    03.01 GERÊNIA DE FINANÇAS

    041222022.006 - 449052.................................R$ 971,00

    04.01 - GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO

    041292032.011 - 449052.................................R$ 1.239,00

    05.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO

    123613012.013 - 339030.................................R$ 964.120,00

    126313012.013 - 449052.................................R$ 27.981,00

    123613012.013 - 339030.................................R$ 5.000,00 

  • Art. 3°. -

     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

EM, 01 DE ABRIL DE 2008

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/04/2008