Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Decreto n° 81/2007 de 30 de Novembro de 2007


DISPÕE SOBRE O CONCEDER A LICENÇA PRÊMIOS AOS SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM - MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e o que consta no artigo 139 a 141 da Lei Complementar n° 003/91: DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Conceder Licença Prêmio por Assiduidade aos servidores efetivos, embasado nos artigos 139, 140 e 141 da Lei Complementar n°003/2001. 

  • Art. 2°. -
     Os requerimentos deverão ser entregues na Gerência de Administração e Planejamento - Núcleo de Recursos Humanos, período de 03.12.2007 a 07.12.2007.
  • Art. 3°. -
     O período de gozo será concedido no período de 01.01.2008 a 31.03.2008; 
  • Art. 4°. -
     O número de vagas por Gerência ou Assessoria está constando no anexo I, desde Decreto.


Registra-se e Publica-se

Jardim, 30 de Novembro de 2007.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/11/2007