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Decreto n° 59/2007 de 22 de Agosto de 2007


DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DOS ENCARGOS DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE RECEBEM PELO TESOURO MUNICIPAL PARA O IPJ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII e no Parágrafo Único do art. 84 da Lei Complementar n°. 045/2005 de 01 de Junho de 2005. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Transferir para o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Jardim - IPJ, os 22 (vinte e dois) servidores pensionistas e aposentados que recebem pelo Tesouro Municipal abaixo relacionados: 

    • 1 -
       Acidanir Chaves da Silva, matrícula 1-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF; 
      • 2 -
         Alejandro Paredes, matrícula 223-1 - Aposentado com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF; 
        • 3 -
           Arlindo Capellesso, matrícula 231-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF; 
          • 4 -
             Assumpção Dias Hoffmeister, matrícula 146-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF;
            • 5 -
               Celestino Jará , matrícula 236-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF; 
              • 6 -

                 Efigênio Ferreira - matrícula 241-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF; 

                • 7 -

                   Elenir Terezinha Froes Machado - matrícula 27-1 - Aposentada com salário de R$ 896,00; 

                  • 8 -
                     Eloina Palermo Salina - matrícula 28-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF; 
                    • 9 -
                       Hemenegildo Leon - matrícula 254-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF; 
                      • 10 -
                         Henrique dos Santos Aristimunha , matrícula 255-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF; 
                        • 11 -
                           Higina Elida Amarilha, matrícula 384-1 - Aposentada com salário de R$ 384,37; 
                          • 12 -

                             Honorato Barbosa - matrícula 770-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF; 

                            • 13 -
                               Inocêncio Espinosa Leandro, matrícula 257-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF; 
                              • 14 -
                                 Luzia Nunes Rocha, matrícula 1-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF; 
                                • 15 -
                                   Maria das Dores Guera Grance, matrícula 1-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF; 
                                  • 16 -
                                     Maria de Lourdes dos Reis, matrícula 445-1 - Aposentada com salário de R$ 2.624,03; 
                                    • 17 -
                                       Maria Domingas Vieira, matrícula 77-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF; 
                                      • 18 -
                                         Maria Rodrigues Alves Batista, matrícula 1-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF;
                                        • 19 -
                                           Pedro da Silva Gomes Filho, matrícula 284-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF; 
                                          • 20 -
                                             Ramão Barreto, matrícula 286-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF; 
                                            • 21 -

                                               Raul dos Santos, matrícula 769-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF; 

                                              • 22 -
                                                 Venâncio da Silva, matrícula 1-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF; 
                                              • Art. 2°. -
                                                 O Tesouro Municipal repassará mensalmente até o dia 15 de cada mês, o valor de R$ 11.124,44 (onze mil, cento e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos), ao IPJ, e, quando houver reajuste salarial, o valor será adequado cumprindo a Lei aprovada. 
                                              • Art. 3°. -
                                                 Este Decreto entra em vigor a partir de 01.09.2007.


                                              Registra-se e Publica-se

                                              EM, 22 DE AGOSTO DE 2007.

                                              EVANDRO ANTONIO BAZZO

                                              PREFEITO MUNICIPAL


                                              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/08/2007