Decreto n° 59/2007 de 22 de Agosto de 2007
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DOS ENCARGOS DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE RECEBEM PELO TESOURO MUNICIPAL PARA O IPJ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII e no Parágrafo Único do art. 84 da Lei Complementar n°. 045/2005 de 01 de Junho de 2005. DECRETA:
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Art. 1°. -
Transferir para o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Jardim - IPJ, os 22 (vinte e dois) servidores pensionistas e aposentados que recebem pelo Tesouro Municipal abaixo relacionados:
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1 -
Acidanir Chaves da Silva, matrícula 1-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF;
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2 -
Alejandro Paredes, matrícula 223-1 - Aposentado com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF;
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3 -
Arlindo Capellesso, matrícula 231-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF;
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4 -
Assumpção Dias Hoffmeister, matrícula 146-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF;
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5 -
Celestino Jará , matrícula 236-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF;
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6 -
Efigênio Ferreira - matrícula 241-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF;
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7 -
Elenir Terezinha Froes Machado - matrícula 27-1 - Aposentada com salário de R$ 896,00;
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8 -
Eloina Palermo Salina - matrícula 28-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF;
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9 -
Hemenegildo Leon - matrícula 254-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF;
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10 -
Henrique dos Santos Aristimunha , matrícula 255-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF;
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11 -
Higina Elida Amarilha, matrícula 384-1 - Aposentada com salário de R$ 384,37;
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12 -
Honorato Barbosa - matrícula 770-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF;
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13 -
Inocêncio Espinosa Leandro, matrícula 257-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF;
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14 -
Luzia Nunes Rocha, matrícula 1-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF;
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15 -
Maria das Dores Guera Grance, matrícula 1-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF;
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16 -
Maria de Lourdes dos Reis, matrícula 445-1 - Aposentada com salário de R$ 2.624,03;
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17 -
Maria Domingas Vieira, matrícula 77-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF;
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18 -
Maria Rodrigues Alves Batista, matrícula 1-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF;
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19 -
Pedro da Silva Gomes Filho, matrícula 284-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF;
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20 -
Ramão Barreto, matrícula 286-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF;
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21 -
Raul dos Santos, matrícula 769-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF;
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22 -
Venâncio da Silva, matrícula 1-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF;
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Art. 2°. -
O Tesouro Municipal repassará mensalmente até o dia 15 de cada mês, o valor de R$ 11.124,44 (onze mil, cento e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos), ao IPJ, e, quando houver reajuste salarial, o valor será adequado cumprindo a Lei aprovada.
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Art. 3°. -
Este Decreto entra em vigor a partir de 01.09.2007.
Registra-se e Publica-se
EM, 22 DE AGOSTO DE 2007.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/08/2007