Lei Ordinária n° 854/1994 de 24 de Novembro de 1994
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1995 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.=.=.=.=.=.=.=.=.=
O ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal , em sessão ordinária realizada a 18 de outubro de 1994, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
DAS DIRETRIZES GERAIS
As dotações consignadas a fundos especiais e fundações de Jardim, obedecerão as normas do presente artigo e seus parágrafos.
As despesas com Pessoal e Encargos Sociais' ficarão sujeitos aos limites estabelecidos na Constituição Federal, em seu artigo 169, combinado com o Artigo 38 das Disposições Constitucionais Transitórias, na Constituição Estadual, em seu Artigo 158, combinado finalmente, com o Artigo 65 da Lei Orgânica do Município.
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
- Dotar a administração municipal de meios materiais necessários ao seu funcionamento, evitando desperdícios e gastos supérfluos;
- Promover processo contínuo de modernização através de reestruturação administrativa e fomento a informática;
- Melhoria de habilitação do pessoal nas mais diversas áreas da ad ministração pública, dando condições para melhor desempenho de suas atribuições ;
- Promover o levantamento das potencialidades do município com a finalidade de direcionar seu desenvolvimento orgânico das atividades sócio-econômica;
- propiciar a órgãos de outras esferas do Governo condições de permanência e operacionalização de suas atividades para melhor atendimento da comunidade;
- Melhoria do sistema de fiscalização, relativos aos livros e documentos fiscais e as mercadorias em trânsito, visando obter melhor arrecadação;
- Promover o pagamento de encargos e amortização de dívida contratadas, bem como o atendimento às sentenças judiciárias;
- Promover aos servidores públicos o amparo da previdência social;
EDUCAÇÃO E CULTURA
- Ampliar as oportunidades educacionais de forma a garantir o acesso e a permanência da população em faixa etária escolar na Rede Municipal de Ensino, através da construção, ampliação e reforma de unidades escolares;
- Reorganizar o espaço físico de forma a atender as necessidades básicas do processo educacional: biblioteca, áreas de lazer, esportes, cultura, salas para estudos, bem como assistência alimentar, médico-odontológica e psico-pedagógica;
- Ampliar a oferta de serviços educacionais a nível de 2° e 3° graus, e profissionalização;
- Promover a valorização do Magistério;
DESPORTO E LAZER
- Desenvolver atividades de aperfeiçoamento do pessoal que atua no desporto escolar e de massa;
- Melhorar e expandir a rede física do desporto de forma a dotá-la de equipamentos e materiais necessários à prática das atividades desportivas e ao treinamento de talentos;
- Apoiar eventos desportivos;
- Implementar programas voltados para áreas de recreação e lazer;
- oferecer à população, locais apropriadas ao lazer, recreação e convivência social
O Fundo Municipal de Saúde suprirá recursos para o atendimento ao Conselho Municipal de Saúde.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
GABINETE DO PREFEITO, 24 DE NOVEMBRO DE 1994.
ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/11/1994