Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 613/1988 de 11 de Julho de 1988


ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 44, DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO III DO ARTIGO 48 E CONCEDE MAIS UM DIREITO AO PROFESSOR, ACRESCENTANDO AOS JÁ EXISTENTES, RELACIONADOS NO ARTIGO 41, TODOS DA LEI MUNICIPAL N° 588, DE 05.05.87, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO.

Eng° José Vicente de Sancts Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 04 de julho de 1988, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -  Altera a redação do artigo 44 da Lei Municipal n° 588, de 05.05.87, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
    • Art. 44 -  O vencimento inicial do professor para a classe "A" corresponderá a um salário nunca inferior a 2,5 (dois e meio) salários mínimos para a carga básica de trabalho. 
    • Art. 2º. -

       Dá nova redação do inciso III do artigo 48 da Lei Municipal n° 588, de 05.05.87, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

      • Art. 48 -

        ...............................

        • I - ..................
          • II - ......................
            • III -  Pela efetiva regência de classe de alunos do pré-escolar, 15%; de classe de alunos da segunda a quarta série do primeiro grau, 25%; de classe da primeira série do primeiro grau, 40%; e de classe da quinta à oitava série do primeiro grau. 15%, todas da zona urbana. 
          • Art. 3º. -  Fica concedido, ao servidor público, pertencente ao quadro do magistério, o direito à percepção do 13° salário que será acrescentado aos demais, já existentes, relacionados no art. 41 da Lei Municipal n° 588, de 05.05.87. 
          • Art. 3º. -  Fica concedido, ao servidor público, pertencente ao quadro do magistério, o direito à percepção do 13° salário que será acrescentado aos demais, já existentes, relacionados no art. 41 da Lei Municipal n° 588, de 05.05.87. 
          • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


          Registra-se e Publica-se

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, em 11.07.1988

          ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/07/1988