Lei Ordinária n° 810/1993 de 25 de Maio de 1993
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. DA LEI N° 785/92 DE 22 DE OUTUBRO DE 1992.
Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 25 de maio de 1993, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
O Art. 6° da Lei n° 785/92, de 22 de outubro de 1992, passa a ter a seguinte redação:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com data retroativa de 1° de janeiro de 1993.
Registra-se e Publica-se
GABINETE DO PREFEITO, 25 DE MAIO DE 1993.
ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/05/1993