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Lei Ordinária n° 810/1993 de 25 de Maio de 1993


DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. DA LEI N° 785/92 DE 22 DE OUTUBRO DE 1992.

Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 25 de maio de 1993, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     O Art. 6° da Lei n° 785/92, de 22 de outubro de 1992, passa a ter a seguinte redação: 

    • Art. 6º. -  Os valores Orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação da Taxa Referencial entre os meses de junho e dezembro de 1992. 
    • Art. 2º. -

       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com data retroativa de 1° de janeiro de 1993. 



    Registra-se e Publica-se

    GABINETE DO PREFEITO, 25 DE MAIO DE 1993.

    ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

    PREFEITO MUNICIPAL 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/05/1993