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Lei Ordinária n° 695/1990 de 30 de Novembro de 1990


DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1991.

Dr. Joelson Martinez Peixoto, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 13 de novembro de 1990, aprovou e eu aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     A elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 1991 abrangerá ps Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da Administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas. 

  • Art. 2º. -  A elaboração da proposta do Município para o exercício de 1991, obedecerá as seguintes diretrizes gerais sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal. 
    • § 1º. -  O montante das Despesas não deverá ser superior ao da Receitas. 
      • § 2º. -  As Unidades Orçamentárias projetarão suas despesas correntes, até o limite fixado para o exercício em curso, à preços de setembro de 1990, considerando os aumentos ou as diminuições de serviços. 
        • § 3º. -  As estimativas das Receitas serão feitas à prazo de setembro de 1990, considerando a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na Legislação Tributária, bem como as projeções e estimativas da SEPLAM = MS.
          • § 4º. -  O pagamento do serviço da dívida, de pessoal e de encargos terá prioridades sobre as ações de Expansão. 
          • Art. 3º. -  O município aplicará 25% de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição e Artigo 172 da Lei Orgânica, prioritariamente na manutenção e no desenvolvimento do ensino de primeiro grau e pré-escolar.  
          • Art. 3º. -  A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

            1 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

             

            01 – Legislativa

            Cr$ 43.523.000,00

            03 – Administração e Planejamento

            Cr$ 222.800.000,00

            08 – Educação e Cultura

            Cr$ 125.047.000,00

            10 – Habitação e Urbanismo

            Cr$ 54.000.000,00

            13 – Saúde e Saneamento

            Cr$ 8.000.000,00

            15 – Assistência e Previdência

            Cr$ 800.000,00

            16 – Transportes

            Cr$ 5.000.000,00

                    Total da Despesa por Função

            Cr$ 459.170.000,00

             

            2 – POR PROGRAMA

             

            01 – Processo Legislativo

            Cr$ 43.523.000,00

            07 – Administração

            Cr$ 195.300.000,00

            08 – Administração Financeira

            Cr$ 23.500.000,00

            09 – Planejamento Governamental

            Cr$ 4.000.000,00

            41 – Educação de 0 à 6 anos

            Cr$ 500.000,00

            42 – Ensino Fundamental

            Cr$ 124.547.000,00

            58 – Urbanismo

            Cr$ 43.000.000,00

            60 – Serviço de Utilidade Pública

            Cr$ 8.000.000,00

            75 – Saúde

            Cr$ 8.000.000,00

            76 – Saneamento

            Cr$ 3.000.000,00

            81 – Assistência

            Cr$ 800.000,00

            88 – Transporte Rodoviário

            Cr$ 5.000.000,00

                    TOTAL DA DESPESA POR PROGRAMAS

            Cr$ 459.170.000,00

             

            3 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

             

            01 – Despesas Correntes

            Cr$ 399.370.000,00

            02 – Despesas de Capital

            Cr$ 59.800.000,00

                    Total da Despesa por categoria Econômicas

            Cr$ 459.170.000,00

             

            4 – POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

             

            Poder Legislativo

             

            10.01 – Câmara Municipal

            Cr$ 43.523.000,00

            Poder Executivo

             

            20.01 – Gabinete do Prefeito

            Cr$ 9.200.000,00

            20.02 – Secretaria de Administração

            Cr$ 186.100.000,00

            20.03 – Secretaria de Fazenda

            Cr$ 23.500.000,00

            20.04 – Secretaria de Educ. Cul. e Esporte

            Cr$ 125.047.000,00

            20.05 – Secretaria Saúde, Saneam. e Porm. Social

            Cr$ 8.800.000,00

            20.06 – Secretaria de Viação e O. Públicas

            Cr$ 48.000.000,00

            20.07 – Secretaria de Planejamento

            Cr$ 4.000.000,00

            20.08 – Secretaria de Serv. Urbanos

            Cr$ 11.000.000,00

                         TOTAL DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS

            Cr$ 459.170.000,00

          • Art. 5°. -

             Fica o Poder Executivo autorizado a:

            • I -  Realizar, em qualquer mês do exercício, operação de crédito por antecipação da receita, até o limite de 5% (cinco por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 52, inciso VI, da Constituição Federal; 
              • II -  Abrir crédito suplementar, até o limite de 10 (dez por cento) das dotações do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7 da Lei n° 4.320/64;
                • III -  Incluir, em seus programas de trabalho, dotações necessários para atender os encargos advinhos da nova Constituição; 
                  • IV -  Repassar à Câmara Municipal os recursos financeiros, consoante dispõe o artigo 76, inciso XVII, da Lei Orgânica Municipal. 
                  • Art. 6º. -  Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário. 


                  Registra-se e Publica-se

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 30 DE NOVEMBRO DE 1990.

                  DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

                  PREFEITO MUNICIPAL


                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/11/1990