Lei Ordinária n° 614/1988 de 11 de Julho de 1988
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 23.500.000,00 (VINTE E TRES MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZADOS) NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 04 de julho de 1988, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Municipal Adicional Suplementar, no orçamento vigente, no valor de Cz$ 23.500.000,00 (vinte e tres milhões e quinhentos mil cruzados), nas seguintes rubricas orçamentárias:
U.O. –
01.01 – CAMARA MUNICIPAL |
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3.000
– Despesas Correntes |
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3.100
– Despesas de Custeio |
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3.110
– Pessoal |
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3.111
– Pessoal Civil |
Cz$
6.000.000,00 |
3.120
– Material de Consumo |
Cz$
300.000,00 |
3.130
– Serv. de Terc. e Enc. |
|
3.131
– Remuneração Serv. Pessoais |
Cz$
1.200.000,00 |
3.132
– Outros Serv. e Encargos |
Cz$
1.000.000,00 |
TOTAL
|
Cz$
8.500.000,00 |
U.O. –
01.02 – GABINETE DO PREFEITO |
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3.000
– Despesas Correntes |
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3.100
– Despesas de Custeio |
|
3.110
– Pessoal |
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3.111
– Pessoal Civil |
Cz$
1.300.000,00 |
SUB-TOTAL
|
Cz$
1.300.000,00 |
U.O. –
02.02 – DEPT° DE ADMINISTRAÇÃO |
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3.000
– Despesas Correntes |
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3.100
– Despesas de Custeio |
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3.110
– Pessoal |
|
3.111
– Pessoal Civil |
Cz$
732.000,00 |
SUB-TOTAL |
Cz$
732.000,00 |
U.O. –
03.02 - DEPT° DE FINANÇAS |
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3.000
– Despesas Correntes |
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3.100
– Despesas de Custeio |
|
3.110
– Pessoal |
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3.111
– Pessoal Civil |
Cz$
1.030.000,00 |
3.200
– Transferências Correntes |
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3.261
– Juros da Dívida Contratada |
Cz$
500.000,00 |
4.000
– Despesas de Capital |
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4.100
– Investimentos |
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4.200
– Inversões financeiras |
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4.300
– Transferências de capital |
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4.351
– Amortização de dívida contrata |
Cz$
510.000,00 |
SUB-TOTAL |
Cz$
2.040.000,00 |
U.O. –
04.02 – DEPT° DE EDUC. ESP. E CULTURA |
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3.000
– Despesas Correntes |
|
3.100
– Despesas de Custeio |
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3.110
– Pessoal |
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3.111
– Pessoal Civil |
Cz$
3.928.000,00 |
3.120
– Material de consumo |
Cz$
300.000,00 |
3.130
– Serv. de terc. e encargos |
|
3.132
– Outros serv. e encargos |
Cz$
300.000,00 |
SUB-TOTAL |
Cz$
4.528.000,00 |
U.O –
05.02 – DEPT° DE SERVIÇOS URBANOS |
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3.000
– Despesas Correntes |
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3.100
– Despesas de Custeio |
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3.110
– Pessoal |
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3.111
– Pessoal Civil |
Cz$
400.000,00 |
SUB-TOTAL |
Cz$
400.000,00 |
U.O –
06.02 – DEPT° DE OBRAS E SERVIÇOS |
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3.000
– Despesas Correntes |
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3.100
– Despesas de Custeio |
|
3.110
– Pessoal |
|
3.111
– Pessoal Civil |
Cz$
3.200.000,00 |
3.120
– Material de Consumo |
Cz$
1.000.000,00 |
3.130
– Serviços de Terc. e encargos |
|
3.131
– Remuneração de Serv. Pessoais |
Cz$
600.000,00 |
3.132
– Outros Serv. e encargos |
Cz$
1.200.000,00 |
SUB-TOTAL |
Cz$
6.000.000,00 |
SUB-TOTAL |
Cz$
15.000.000,00 |
CAMARA MUNICIPAL |
Cz$
8.500.000,00 |
TOTAL E SUPLEMENTAR |
Cz$
23.500.000,00 |
(Vinte
três milhões e quinhentos mil cruzados |
Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo primeiro, serão os provenientes da Operação de Crédito junto a Caixa Econômica Federal - Promunicípio processo CVN n° 0317/85 no valor de Cz$ 14.600.000,00 (Catorze milhões e seiscentos mil cruzados) e F.A.S processo n° 6177-9/85 no valor de Cz$ 8.900.000,00 (Oito milhões e novecentos mil cruzados), de conformidade com item IV do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320 de 17/03/64.
Registra-se e Publica-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, em 11.07.1988
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/07/1988