Lei Ordinária n° 1354/2007 de 30 de Novembro de 2007
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE DIÁRIAS AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, AO VICE-PREFEITO E DEMAIS SERVIDORES MUNICIPAIS DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica concedido ao Chefe do Poder Executivo Municipal, ao Vice-Prefeito e aos Servidores Municipais de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, que se deslocarem a serviço da Administração Municipal, o pagamento de diária a título de compensação das despesas de hospedagem e alimentação.
• Conselheiro Tutelar
Registra-se e Publica-se
JARDIM - MS, 30 DE NOVEMBRO DE 2007
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/11/2007