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Lei Ordinária n° 1222/2005 de 23 de Setembro de 2005


"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE LOTE PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".-

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que o Parlamento Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao Sindicato dos Trabalhadores de Jardim-MS, uma área de 384 metros quadrados, localizada a rua Projetada na quadra F, lote 19, do Jardim Taitá, perímetro urbano do Município.

  • Art. 2º. -
     A área de que trata o art. 1°, destinará a construção da Sede do Sindicato.
  • Art. 3º. -  As despesas provenientes com a documentação de transferência, da área doada, correrá por conta da beneficiária.
  • Art. 4º. -
     O Sindicato terá o prazo de 01 (um) ano, para a construção da obra, caso não seja respeitado o prazo, a área doada, será revertida ao Patrimônio Público Municipal, independente de notificação.
  • Art. 5º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n° 825/93 de 28 de Setembro de 1993, e outras disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

JARDIM - MS, 23 DE SETEMBRO DE 2005.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL  


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/09/2005