Lei Ordinária n° 1222/2005 de 23 de Setembro de 2005
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE LOTE PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".-
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que o Parlamento Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao Sindicato dos Trabalhadores de Jardim-MS, uma área de 384 metros quadrados, localizada a rua Projetada na quadra F, lote 19, do Jardim Taitá, perímetro urbano do Município.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM - MS, 23 DE SETEMBRO DE 2005.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/09/2005