Lei Ordinária n° 906/1997 de 29 de Agosto de 1997
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTE DE TERRENO URBANO PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE JARDIM/MS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 19 de Agosto de 1997, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à doar o lote de terreno urbano n° 91, da quadra "F", da Rua Projetada s/n° , do loteamento Jardim Taitá, na Vila Camisão, Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Jardim/MS - SIMTEJ, outorgado e assinando a escritura Pública de doação.
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Art. 2º. -
O Terreno doado, destina-se à construção da sede própria do referido Sindicato.
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Art. 3º. -
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Jardim/MS - SIMTEJ terá o prazo de 01 (um) ano, para a construção da obra e, decorrido esse prazo, o bem doado reverterá automaticamente para o domínio do Município de Jardim, independentemente de notificação ou interpelação, seja judicial ou extrajudicial.
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Art. 4º. -
As despesas cartoriais decorrentes da transferência da propriedade correrão por conta da beneficiária.
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Art. 5º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, nomeadamente a Lei Municipal n° 825/93 que dispõe sobre a doação de 01 (um) terreno ao Sindicato.
Registra-se e Publica-se
GABINETE DO PREFEITO, 29 DE AGOSTO DE 1997.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/08/1997